CONSUMIDOR

Empresa de eventos é multada em quase R$ 500 mil por descumprir legislações

De acordo com o Procon-MG, a plataforma Eventim não concedia meia-entrada para pessoas com deficiência (PcDs) e seus respectivos acompanhantes

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A Eventim Brasil foi multada pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no valor de R$ 479,5 mil. De acordo com a entidade fiscalizadora, a empresa cometeu práticas abusivas e descumpriu a legislação da meia-entrada (Lei 12.933/2013) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).

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A investigação, conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, constatou que, em eventos selecionados, a empresa não concedia meia-entrada para pessoas com deficiência (PcDs) e seus respectivos acompanhantes. Em alguns casos, o benefício era disponibilizado, mas não havia padronização nem clareza sobre o procedimento de compra.

Na defesa, a plataforma alegou que atuava apenas como intermediária. Porém, o Procon-MPMG entendeu que a empresa integra a cadeia de fornecimento (Art. 3º do CDC), possuindo, assim, responsabilidade solidária.

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Ainda de acordo com o Procon-MG, foram propostas à Eventim a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e transações administrativas. No entanto, a empresa não aderiu aos acordos.

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