FRAUDE

Mulher de fraudador do CNJ pede prisão domiciliar

Segundo as investigações, cerca de R$ 10,9 milhões desviados passaram por suas contas bancárias

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A defesa da companheira de Ricardo Lopes de Araújo, de 32 anos, conhecido como “Dom”, o “hacker” que invadiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrou com pedido de prisão domiciliar alegando gravidez. Ela é apontada como cúmplice do parceiro.

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A mulher, que é custodiada no Presídio José Abranches Gonçalves, em Ribeirão das Neves, já havia feito uma solicitação nesse sentido. Ela também já pedira a revogação da prisão preventiva, mas os pedidos foram negados pela Justiça, que se baseou em indícios de sua participação consciente no esquema de estelionato que burlava sistemas do CNJ.

De acordo com as apurações, cerca de R$ 10,9 milhões circularam em contas vinculadas à investigada em menos de um ano. Essas provas reforçaram a posição do Ministério Público de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que tais movimentações não ocorreram sem a ciência da titular.

O novo pedido é baseado no artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP), que prevê prisão domiciliar para mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos. De acordo com o artigo, a indiciada não deve representar risco de continuidade delitiva ou ameaça às vítimas.

O recurso foi encaminhado à 1ª Vara das Garantias de Belo Horizonte, que deverá apreciar o pedido e decidir se o acatará ou o indeferirá.

Foragido

“Dom”  segue foragido desde 20 de dezembro, quando conseguiu sair do Ceresp Gameleira, em BH, com um alvará de soltura fraudulento.

Ele e outros oito suspeitos foram alvos da Operação Veredicto Sombrio, que desarticulou a quadrilha responsável por fraudar mandados de prisão e soltura, além de bloqueios de veículos e de valores. 

“Dom” foi capturado em 10 de dezembro, durante operação da Polícia Civil. No entanto, ele ficou preso menos de 15 dias. Ele deixou o presídio, usando a mesma artimanha que o levou à prisão. Invadiu, mais uma vez, ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e emitiu um mandado de soltura em seu próprio nome.

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Ele é apontado como o líder da organização criminosa que liberou outros três presos com habeas corpus fraudados. Existe também um registo de óbito em seu nome, o que serve para dificultar o processo da Polícia Civil. O fato de existir esse documento impede a emissão de uma ordem de prisão contra “Dom”.

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