Fuga de detentos: credenciais do CNJ podem ter sido obtidas de modo ilícito
Órgão afirma que não há indícios de falha sistêmica ou envolvimento de servidores. Quatro detentos fugiram do Ceresp Gameleira, em BH, e três seguem foragidos
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Seis dias após a fuga de detentos do Centro de Remanejamento (Ceresp) Gameleira, em Belo Horizonte, no último sábado (20/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que os habeas corpus que garantiram a liberação deles foram adquiridos com credenciais reais no sistema, sem invasão hacker, mas com obtenção ilícita.
Os fugitivos foram identificados como Ricardo Lopes de Araújo, Wanderson Henrique Lucena Salomão, Nikolas Henrique de Paiva Silva e Júnio Cezar Souza Silva. O último foi recapturado na noite de segunda-feira (22), mas os demais seguem foragidos com mandados de prisão em aberto.
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De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o foragido Ricardo, conhecido como “Dom”, foi preso e levado ao presídio no início de dezembro na Operação Veredicto Sombrio, apontado como integrante de uma organização criminosa especializada em fraudes eletrônicas contra sistemas judiciais.
Em coletiva de imprensa realizada na última terça-feira (23), o vice-governador do estado Mateus Simões afirmou que o sistema do CNJ foi invadido com o uso de credenciais do Judiciário e os mandados de alvará de soltura apresentados, gerados pelo sistema, são verdadeiros. “Eles só não foram expedidos por juízes, mas alguém invadiu o sistema e transmitiu pra gente a ordem de soltura. As ordens foram cumpridas dentro do procedimento normal”, afirmou.
Para ele, o sistema deve ser revisto em termos de segurança. “Um dos que foi solto, o Dom, está com outro mandado baixado como se estivesse morto no sistema. O sistema está claramente invadido e vulnerável, com o uso de credenciais do próprio judiciário”, completou.
Procurado pela reportagem, o CNJ disse que não houve invasão ou violação estrutural aos sistemas judiciais que estão sob sua administração. No momento, o que está sendo apurado é o uso fraudulento de credenciais de acesso, que teriam sido adquiridas de forma ilícita.
No entanto, o Conselho afirma que, até o momento, não há indícios de falha sistêmica ou de envolvimento funcional de servidores na geração dos alvarás de soltura dos detentos.
De acordo com o órgão público, fiscalizador do Poder Judiciário, as ordens fraudulentas de soltura foram identificadas em menos de 24 horas e devidamente canceladas. Com isso, houve a restauração dos mandados de prisão, além do acionamento dos órgãos de segurança estaduais e federais para a recaptura dos foragidos.
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Em nota, o órgão garantiu que episódios como este são acompanhados permanentemente pelo Conselho. Ainda segundo o CNJ, procedimentos próprios de controle garantem a segurança e o Conselho "tem buscado o aprimoramento contínuo dos protocolos de segurança de seus sistemas, atuando em articulação com outros atores responsáveis”.