STF cobra explicações da União sobre reajuste de 45% no pedágio da BR-040
Ministra Cármen Lúcia dá prazo de cinco dias para União explicar aumento autorizado pela ANTT; partido aponta quebra de promessa do leilão, impacto social e pos
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O aumento de 45% no valor do pedágio da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, e o Rio de Janeiro, entrou no radar do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão desta quinta-feira (8/1), a ministra Cármen Lúcia determinou que o governo federal apresente, de forma urgente, esclarecimentos sobre o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que há dois meses elevou a tarifa básica de R$14,50 para R$ 21 nas praças de cobrança da rodovia.
A medida atende a uma ação apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD), que questiona as deliberações da ANTT tomadas em outubro, pouco depois da assinatura do contrato da nova concessão da BR-040. Segundo a legenda, o reajuste ignora as condições do leilão vencido pela concessionária Elovias S.A., em abril de 2025, e transfere para os usuários custos que não estavam previstos originalmente.
Pela decisão do STF, o ministro dos Transportes, Renan Filho, é convocado a prestar informações à Corte em até cinco dias, prazo improrrogável. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar, cada uma em até três dias. Só depois dessas etapas a relatora deverá analisar o pedido de liminar apresentado pelo partido.
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O questionamento diz respeito ao trecho BR-040 que liga Juiz de Fora à Baixada Fluminense e à Região Serrana do Rio de Janeiro, onde funcionam atualmente três praças de pedágio: Simão Pereira (MG), Areal (RJ) e Xerém (RJ). Desde o início da operação da nova concessionária, em 4 de novembro, motoristas de carros de passeio, caminhonetes e furgões passaram a pagar R$ 21 por praça, salto de 44,8% em relação à tarifa anterior.
Motocicletas, motonetas e triciclos seguem isentos, assim como ambulâncias, veículos oficiais da União, dos estados e municípios e carros do corpo diplomático. Ainda assim, para quem depende da rodovia o impacto é expressivo. Um motorista que sai de Juiz de Fora em direção à região metropolitana do Rio de Janeiro pode gastar cerca de R$ 120 apenas com pedágios, ida e volta, ao passar pelas três praças.
Somados os reajustes aplicados no trecho entre a capital mineira e Juiz de Fora, onde o pedágio, sob gestão da concessionária EPR, dobrou logo no início da concessão, o custo da viagem para quem sai de BH com destino a capital fluminense chega a R$ 284 apenas em pedágios, considerando ida e volta.
O percurso até o Rio inclui seis praças de pedágio. Três delas ficam no trecho da BR-040 entre BH e Juiz de Fora. Com o início da nova concessão, feita em 2024, a tarifa para veículos leves foi reajustada para R$ 12,70, mais que o dobro dos R$ 6,30 cobrados anteriormente. Esses pedágios, no entanto, não fazem parte do questionamento apresentado à Suprema Corte, que se restringe às três praças do trecho final do trajeto.
Paralelamente ao STF, o aumento do pedágio já é analisado por outros órgãos. O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício, em outubro, cobrando explicações da ANTT e da concessionária sobre o cálculo da tarifa e o início da cobrança. O Tribunal de Contas da União (TCU) também foi acionado pelo prefeito de Petrópolis, no Rio de Janeiro, Hingo Hammes (PP), e pelo deputado federal Hugo Leal (PSD).
Questionamentos ao cálculo da tarifa
Um dos principais pontos levantados pelo PRD é que o valor aprovado pela ANTT desconsidera o desconto de 14% oferecido no leilão da concessão, realizado na B3, em São Paulo. À época, o Consórcio Nova Estrada Real, formado pela brasileira Construcap e pelas espanholas Ohla e Copasa, venceu o certame justamente por apresentar esse abatimento.
De acordo com a legenda, durante o processo licitatório chegou-se a anunciar que o pedágio poderia cair para algo em torno de R$ 12,50. No entanto, o índice adotado para o reajuste teria incluído inflação de um período anterior ao início da nova concessão, o que, na avaliação do partido, “beneficiou a concessionária de forma retroativa e anulou o ganho econômico prometido no leilão”.
Além disso, o PRD sustenta que o reequilíbrio do contrato acabou sendo repassado diretamente aos usuários, sem que houvesse investimentos ou melhorias imediatas que justificassem o aumento expressivo da tarifa.
Na ação, o partido pede a concessão de uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das deliberações da ANTT e restabelecer, de forma provisória, o valor aproximado de R$ 14,50 para veículos de passeio, com aplicação proporcional às demais categorias. No mérito, solicita que o STF declare a inconstitucionalidade dos atos questionados e estabeleça um entendimento obrigatório sobre tarifas mais justas em concessões de serviços públicos.
No despacho emitido nesta quinta, Cármen Lúcia ressaltou que a adoção do rito acelerado não afasta a necessidade de uma análise mais aprofundada do caso. “A adoção desse rito processual, neste primeiro momento processual, não afasta o necessário reexame dos requisitos de cabimento da presente arguição”, registrou a ministra.
Procurada pela reportagem, a ANTT informou que prestará esclarecimentos exclusivamente nos autos do processo.
Investimentos na estrada
A Elovias S.A. assumiu oficialmente a operação da BR-040 entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro no ano passado, sucedendo a Concer, que administrava o trecho desde 1996. O contrato de concessão tem prazo de 30 anos e prevê investimentos de quase R$ 9 bilhões em melhorias e ampliação da via.
Entre as principais intervenções previstas estão a conclusão da nova subida da Serra de Petrópolis, paralisada desde 2016; a duplicação de trechos entre Juiz de Fora e Duque de Caxias; a construção de um túnel com mais de 4 quilômetros, já parcialmente escavado; além de obras de segurança, sinalização e atendimento aos usuários.
Segundo nota da concessionária, à época do reajuste, a correção do pedágio se fundamenta justamente pelos “vultosos investimentos” programados. A empresa também informou que, junto com a ANTT, deu início a um “plano de 100 dias”, com ações emergenciais voltadas à recuperação do pavimento, revitalização da sinalização e serviços de conservação para melhorar a segurança e a fluidez do tráfego.
Motoristas que utilizarem sistemas de pagamento eletrônico (TAG) terão desconto fixo de 5%, enquanto usuários frequentes poderão contar com reduções progressivas que chegam a até 46%, dependendo da praça e do número de passagens no mês.
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O novo contrato também determina a transferência da praça de pedágio atualmente localizada em Simão Pereira, em Minas Gerais, para o município de Comendador Levy Gasparian (RJ), no km 3,150 da BR-040. A mudança deve ocorrer neste ano. Até lá, a praça mineira continua operando normalmente.