Juíza reprova conduta de advogados e volta a negar pedidos de Renê
Defesa de empresário, acusado pela morte do gari Laudemir, entraram com embargo contra decisão da Justiça para prorrogar prazo do processo
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A defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes, teve mais um pedido negado pela Justiça. Dessa vez, os advogados pediram a prorrogação do prazo para entrega das alegações finais, último passo para decidir se o processo será, ou não, julgado pelo Tribunal do Júri. Em sua decisão, a juíza Ana Carolina Rauen, do Tribunal Sumariante, reprovou a estratégia da defesa em tentar prolongar o andamento do processo. Laudemir foi morto em 11 de agosto, enquanto trabalhava na coleta de resíduos no Bairro Vista Alegre, Região Oeste de Belo Horizonte.
O pedido de prorrogação foi feito logo após um despacho da magistrada, em 5 de dezembro. Na oportunidade, a defesa teve pedidos de acesso ao conteúdo retirado do celular da delegada Ana Paula Lamego Balbino, esposa de Renê, aprovados. No entanto, ao fim da decisão, a juíza afirmou que os representantes legais teriam dois dias para apresentar as alegações.
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Em nova petição, os advogados do réu voltaram a pedir acesso a novos documentos e a dilação do prazo para apresentarem as alegações finais. No entanto, a juíza enfatizou que os embargos entregues “não merecem acolhimento” e não possuem qualquer “contradição ou ambiguidade”.
A responsável pelo 1º Tribunal do Júri Sumariante declarou que o pedido incluído aos autos tem objetivo de “manifestar inconformismo com o andamento processual adotado” e questionou a existência do prazo legal fixo de cinco dias para apresentação das manifestações finais. Por fim, os advogados do empresário deverão apresentar as alegações finais em dois dias.
“Evidencia-se, ademais, que os embargos opostos não visam ao aperfeiçoamento do provimento jurisdicional, mas sim à indevida dilação do curso do processo, revelando caráter manifestamente protelatório, circunstâncias que merece expressa reprovação judicial”, destacou a juíza Ana Carolina Rauen.
Procurado, o representante da família de Laudemir e assistente de acusação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Tiago Lenoir, disse que a decisão proferida nessa terça-feira (16/12) reafirma, “de forma técnica e inequívoca”, a regularidade da condução do processo. Para o advogado, a rejeição aos embargos desmonta a “narrativa defensiva de suposta ilegalidade procedimental”.
“O próximo passo será a pronúncia, com o encaminhamento do réu ao Tribunal do Júri, para que seja condenado e submetido à sentença que a lei impõe”, afirmou Lenoir.
Nulidade de provas
Desde o início do processo para a pronúncia de Renê, seus advogados têm colocado algumas provas, obtidas pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em xeque. Na audiência de instrução, em 26 de novembro, durante seu depoimento, Renê afirmou que foi coagido a confessar o disparo que atingiu Laudemir. Apesar das alegações, a defesa do réu já havia pedido que o depoimento prestado em 18 de agosto à PCMG fosse retirado do processo por ter sido feito sem a presença de um representante legal. A petição, no entanto, foi negada pela juíza do Tribunal do Júri Sumariante.
Em relação ao pedido, a magistrada afirmou que a fase incisional, ou seja, antes do processo ser remetido à Justiça, não incidem plenamente os princípios da ampla defesa e do contraditório. Por isso, a confissão dada sem a presença de um advogado não seria causa plausível para anular o depoimento, “uma vez que não se mostra patente qualquer ilegalidade”.
“Além disso, não se trata o réu de indivíduo vulnerável ou sem discernimento como faz crer sua atual defesa, mas de empresário instruído e plenamente capaz de compreender as consequências de sua decisão e se opor a solicitação dos policiais”, ponderou.
Além das informações prestadas durante a confissão, o advogado de Renê também pediu que a Justiça torna-sem inválidas as provas adquiridas pela quebra do sigilo telefônico e telemático do réu. Em sua argumentação, a defesa do empresário afirmou que ele foi coagido pelos policiais a entregar a senha do seu aparelho celular. No entanto, a juíza disse que não há, nos autos, qualquer indício de que a PCMG tenha usado de “coação ou intimidação” para obter o código.
“Cumpre salientar, ainda, que havia decisão judicial anterior autorizando expressamente a extração de dados do telefone, proferida cinco dias antes do fornecimento voluntário da senha”, destacou Ana Carolina Rauen.
Mudança de versões
Desde o momento de sua prisão, o empresário já apresentou várias versões sobre o que teria acontecido na manhã de 11 de agosto. Em um primeiro momento, Renê negou que teria cometido o crime e passado pelo local no dia. No entanto, o álibi foi derrubado pelas investigações que obtiveram imagens nítidas do carro do suspeito e dele guardando a arma de sua esposa, delegada da PCMG, em uma mochila.
Após a divulgação das gravações, o investigado, em novo depoimento, confessou que estava no local e disparou a arma da esposa. Conforme registrado no termo de declaração da oitiva, pela PCMG, Renê enfatizou que essa teria sido a primeira vez que pegou a pistola .380, de uso particular da mulher. Ainda segundo a nova versão, ele teria feito isso para se proteger por “estar indo para um local perigoso” e por não conhecer o caminho. A arma, então, seria “para proteção”.
Em seu último depoimento, durante a audiência de instrução, no último dia 26, o empresário afirmou que sua confissão foi feita sob ameaça de dois delegados da Polícia Civil de Minas Gerais. E que nunca disparou a arma da esposa.
“Eu não mudei minha versão. É que na realidade é que nós estamos dentro de um processo legal. Não, eu não tenho relatado nada para ninguém, eu não tenho acesso a ninguém. Infelizmente elas estão erradas. Eu não gostaria de fazer um ajuste a minha versão, porque estou falando a verdade”, disse à TV Record.
Como o crime aconteceu?
- Equipe de coleta de lixo trabalhava na Rua Modestina de Souza, Bairro Vista Alegre, em BH, na manhã do dia 11 de agosto.
- Motorista do caminhão, Eledias Aparecida Rodrigues, de 42 anos, manobra para liberar passagem, após ver uma fila de carros se formar atrás dela.
- Eledias e os garis acenam para Renê da Silva, que dirigia um carro BYD, permitindo a passagem.
- O suspeito abaixa a janela e grita que, caso encostasse em seu veículo, ele iria "dar um tiro na cara" da condutora.
- Na sequência, ele segue adiante, estaciona, sai do carro armado; derruba o carregador, recolhe e engatilha pistola, segundo o registro policial.
- Ele faz um disparo que atinge Laudemir no abdômen.
- O gari é levado ao Hospital Santa Rita, em Contagem, na Grande BH, mas morre por hemorragia interna.
- No local, PM recolhe projétil intacto de munição calibre .380.
- Horas após o crime, a PM localiza e prende Renê no estacionamento de academia na Av. Raja Gabaglia.
- Flagrante convertido em prisão preventiva em audiência de custódia, no dia 13 de agosto, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
- Renê está preso no Presídio de Caeté, na Grande BH.