ACIDENTE

Adolescente se fere ao cair do 2º andar de prédio em Minas

Militares do Corpo de Bombeiros, em uma primeira avaliação, constataram contusões no crânio, no rosto e nas pernas

Publicidade
Carregando...

Um adolescente de 16 anos foi socorrido por uma equipe do 5° Batalhão de Bombeiros Militares, na manhã deste domingo (07/12), no bairro Grand Ville, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Segundo a corporação, a queda acidental do 2° andar do edifício aconteceu após o jovem ter feito uso de substâncias entorpecentes.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Em uma primeira avaliação, no local, os bombeiros constataram contusão no crânio, no rosto e nas pernas. O adolescente estava confuso e agitado, mas com sinais vitais estáveis. Ele foi encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do bairro Tibery. Porém, após avaliação da equipe médica da unidade, a vítima foi encaminhada ao pronto-socorro da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Sozinho em casa

Em 28 de novembro, o menino Matthew Cruz Mussa, de 5 anos, morreu depois de cair do 12º andar de um prédio, também no Bairro Grand Ville, em Uberlândia. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o menino estava sozinho em casa no momento da queda. 

O apartamento tinha telas de proteção em todas as janelas, exceto na do banheiro, onde o menino pegou uma mesinha e uma cadeira para acessar a janela. A morte da criança foi constatada ainda no local. 


A síndica do condomínio, Roberta Fernandes Crosara, descreveu o acidente como uma tragédia e a “situação mais grave”. Segundo ela, a mãe da criança estava na academia do próprio condomínio no momento da queda. “E a criança, ao que percebeu, provavelmente foi procurar a mãe. Debruçando-se na janela, ela provavelmente escorregou e caiu de uma altura de cerca de 40 metros”, explicou.

Em entrevista ao Estado de Minas, a síndica relatou que o vidro da janela do banheiro estava intacto e que, próximo a ele, havia uma cadeira e uma mesinha infantil. “A janela tem uma altura adequada em relação ao parapeito, ao guarda-corpo e à norma técnica”, detalhou.

Ela ressaltou ainda que o condomínio faz comunicados regulares sobre cuidados em relação à instalação de telas e travas de segurança em todas as janelas, além de orientações para não deixar crianças sem supervisão nas unidades privativas, áreas comuns e até apartamentos. “Isso pode acarretar tragédias que a gente não pode consertar”, lamentou.


Ouvida e liberada


A mãe do menino foi encaminhada à delegacia para prestar esclarecimentos, mas a delegada responsável, Lia Valechi, concluiu que não havia elementos que justificassem a prisão em flagrante.


Embora o boletim de ocorrência da Polícia Militar tenha sido registrado como abandono de incapaz, durante a oitiva a delegada entendeu que não houve intenção de abandono nem violação do dever mínimo de cuidado.


Segundo Valechi, a mãe havia se ausentado por menos de 20 minutos para ir a uma lavanderia do condomínio, enquanto o menino estava dormindo. 


Imagens do mobiliário infantil dentro do banheiro, registradas pela perícia da Polícia Civil, confirmam a dinâmica apontada pela investigação. Matthew teria acordado, ido ao banheiro, empilhado uma cadeira e uma mesa infantis e subido para olhar pela única janela sem tela de proteção do apartamento. A altura estimada da queda é de 36 metros.


No despacho, a delegada relata ter ouvido testemunhas que descrevem a mãe como zelosa e afirmam que é comum entre as moradoras descer rapidamente para lavar roupas enquanto as crianças dormem.


As testemunhas também afirmaram que a janela do banheiro é de difícil acesso, o que tornaria improvável prever um risco iminente.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia


A Polícia Civil considerou que a conduta da mãe era “socialmente aceitável e compatível com o comportamento esperado em um ambiente considerado seguro”. O despacho acrescenta que não há indícios de dolo ou culpa penalmente relevantes e que o caso configura “uma tragédia doméstica, não um delito”.

Tópicos relacionados:

acidente corpo-de-bombeiros minas-gerais

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay