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INFRAÇÃO

Procon-MG multa operadora por exigir CPF de consumidores em compras

A legislação brasileira exige que qualquer cadastro ou registro de dados pessoais seja previamente comunicado ao consumidor

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A operadora Vivo foi multada pelo Procon-MG em R$ 6.118 por exigir o CPF dos consumidores no momento da compra, prática considerada ilegal. A infração foi registrada na unidade do shopping Diamond Mall, no Santo Agostinho, região Centro-Sul de Belo Horizonte, e resultou em uma sanção devido à violação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Segundo o Ministério Público estadual (MPMG), a exigência do CPF, além de ser uma violação da boa-fé do consumidor, permite a criação de cadastros sem o seu conhecimento explícito, prática essa que esconde a verdadeira finalidade de rastrear os hábitos de consumo e comprometer a privacidade dos clientes.

A legislação brasileira exige que qualquer cadastro ou registro de dados pessoais seja previamente comunicado ao consumidor, o que, neste caso, não ocorreu, conforme constatado pela fiscalização.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais reforça a obrigatoriedade de consentimento informado e adequado para o tratamento de informações pessoais.

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Em sua defesa, a Vivo afirmou que a solicitação do CPF se baseava nas orientações da Secretaria da Fazenda para a emissão de nota fiscal eletrônica. No entanto, o Procon-MG argumentou que a empresa não está isenta de emitir a nota fiscal sem a necessidade de fornecimento do CPF, já que o comprador não é obrigado a fornecê-lo durante o pagamento.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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