CHUVAS

Prefeitura de Ipatinga publica decreto de estado de calamidade pública

O município foi atingido por um forte temporal na madrugada de domingo, que deixou dez mortos e provocou deslizamentos

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A Prefeitura de Ipatinga, no Vale do Rio Doce, publicou no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (14/01), o Decreto 11.416, que declara estado de calamidade pública no município. Na madrugada de domingo, a cidade foi atingida por um grande temporal que deixou dez mortos e causou estragos em vários bairros.


“Considerando que, em virtude dos efeitos do desastre, a intensa precipitação pluviométrica causou graves danos humanos, materiais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados de grande vulto, impactando diretamente toda a população ipatinguense;

Considerando que ainda há previsão de grandes volumes de chuvas para os próximos dias, que concorrem como agravantes da situação de anormalidade, podendo ocasionar ainda mais riscos aos munícipes e ao patrimônio público em virtude de possíveis inundações, enxurradas, alagamentos e desabamento/desmoronamento como os que já tem ocorrido”, diz um trecho do documento.

 


Com o decreto, fica autorizada a mobilização dos órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil do Município nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.


O município também pode remanejar servidores públicos e prestadores de serviço da administração municipal direta e indireta para atender às demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

O documento autoriza ainda a convocação de voluntários para campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil do Município.

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O Executivo Municipal pode contratar pessoal para reforçar as ações de resposta ao desastre. A Secretaria Municipal de Saúde deve, em conjunto com instituições hospitalares do município, adotar as medidas necessárias para a abertura imediata de novos leitos para atendimento de urgência e emergência, visando atender à demanda gerada pela situação de calamidade pública.

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