
Justiça Federal retoma autorização da ANTT a fiscalizar Buser
Decisão publicada pela Justiça Federal autoriza a venda de passagens apenas em viagens de ida e volta
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Siga noA Justiça Federal de Minas Gerais decidiu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está autorizada a retornar a fiscalização e apreensão de veículos irregulares da plataforma de fretamento coletivo de ônibus Buser. A empresa afirma que recorrerá da decisão, que foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
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Os desembargadores do tribunal analisaram um mandado de segurança da ANTT, que solicitava reforma da decisão que proibiu a fiscalização dos técnicos da agência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG).
Foram três votos a favor – dos desembargadores federais Simone Lemos, Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz – e dois contra a proibição – dos desembargadores federais Lincoln Faria (relator do processo) e Monica Sifuentes.
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Durante o julgamento, a desembargadora federal Simone Lemos, que obteve o voto vencedor, defendeu que o serviço da Buser se enquadra na clandestinidade. Segundo ela, a atividade da empresa é desleal com as empresas concessionárias regulares, aquelas que cumprem as normas estabelecidas pela ANTT.
Em voto, ela afirmou que o transporte clandestino, mesmo com intermediações de plataformas digitais, continua clandestino e deve ser tratado como tal.
Já o relator desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, que votou contra, argumentou que as autuações e apreensões de veículos efetuadas pelas autoridades impetradas afetam diretamente o exercício da atividade econômica da empresa, uma vez que as viagens por ela intermediadas são interrompidas, o que causa prejuízos aos passageiros, conforme relatório.
O processo considerou que o fretamento em “circuito aberto”, como praticado pela Buser e suas parceiras na disponibilização de passagens únicas de ida ou volta, sem a necessidade de uma mesma turma viajar junto em ambos os trajetos, se caracteriza como utilização ilegítima de trechos cobertos por operadores regulares.
ANTT não considera Buser regular
Em nota, a ANTT esclareceu que a plataforma digital da Buser não tem a regulamentação necessária do órgão para a prestação desse tipo de serviço. Conforme a agência, a empresa “funciona apenas como aplicativo que vende bilhetes e não presta o serviço de transporte interestadual de passageiros”.
As empresas autorizadas devem seguir regras específicas, como o pagamento de impostos e manutenção da regularidade, além de oferecer benefícios e gratuidades para pessoas idosas, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda, dentre outros, segundo a ANTT. O órgão define que a regularidade de circuitos abertos também se deve à partida dos usuários de terminais rodoviários, com a manutenção de circuitos fechados.
O órgão ainda esclareceu que a fiscalização pode levar à aplicação de multa e, em alguns casos, à apreensão dos veículos. “Na maioria dos casos, as empresas têm autorização para realizar fretamentos turísticos e ocasionais, conhecidos como ‘circuito fechado’, destinados a grupos específicos de passageiros que viajam juntos na ida e na volta. A irregularidade ocorre quando essas empresas vendem passagens apenas de ida ou de volta, o que não se enquadra como fretamento”, afirmou a nota.
Dessa forma, cabe à ANTT a fiscalização e a implicação da aplicação de multas à Buser.
Buser afirma que continuará atuando
Nas plataformas da Buser, há a venda de passagens de viagens intermunicipais. Em nota, a assessoria da empresa esclareceu que a decisão não implica na proibição da operação da plataforma.
A empresa também afirmou que recorrerá da decisão aos Tribunais Superiores, uma vez que tem convicção da legalidade do fretamento coletivo “e de seus benefícios à comunidade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país”.
A empresa explica ainda que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas “somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal”. A prática é a de “circuito fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta.
“A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas”, completou a nota.
Ao Estado de Minas, a empresa afirmou que a ANTT não poderia realizar a apreensão dos veículos com o Termo de Autorização do Fretamento (TAF). Segundo a Buser, isso garantiria a atuação de todos os veículos dos parceiros, uma vez que há registros de 100% dos veículos com o selo. Ainda segundo a empresa, a decisão garante a fiscalização abusiva.
Argumentação dos apelantes
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (SINDPAS), um dos apelantes no julgamento, afirmou que não há abuso de poder por parte dos agentes fiscalizadores e que "há uma diferença gritante entre o que a Buser alega fazer e o que de fato faz". Segundo o órgão, a empresa não faz a formação de grupo no circuito fechado, uma vez que os integrantes não se conhecem e adquirem individualmente as passagens, sem motivação comum.
O SINDPAS também argumentou que "a diferença para o transporte sob concessão é que a Buser não está obrigada a manter a regularidade do serviço com segurança de dia e horário".
Já a ANTT argumentou, durante a sessão, que "é descabida a alegação de que a Buser é uma empresa tecnológica que realiza mera intermediação entre pessoas que querem fazer a mesma viagem, através de plataforma digital". Segundo a Agência, o fretamento necessariamente é um serviço prestado a um grupo fechado de pessoas previamente identificadas, com interesse comum em relação à viagem, e que retornariam juntas à origem.
Ela ainda afirmou que o usuário é induzido a acreditar que a Buser é prestadora de serviço com a identificação visual dos veículos, o que contraria a resolução nº 4.777/2015 da ANTT.
"Não se trata de inviabilizar serviços desenvolvidos em plataformas digitais, mas, sim, de coibir o transporte irregular de passageiros; que o modelo de operação executado pela Buser importa concorrência desleal em desfavor dos concessionários que operam regularmente no mercado", afirmou.