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INFRAÇÃO

PBH instaura processo contra guarda suspeito de dirigir embriagado

Conforme fatos narrados à prefeitura, servidor também é suspeito de porte ilegal de arma de fogo e envolvimento em conflito

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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar para investigar irregularidades cometidas por um guarda civil neste ano. Conforme a Corregedoria da Guarda Civil, se os fatos forem comprovados, o servidor está sujeito a penalidades descritas na Lei Municipal n.º 9.319/07. 

Segundo a PBH, os fatos foram narrados na Sindicância Investigativa, procedimento investigativo e preparatório, não punitivo e de caráter sigiloso, que visa apurar infrações funcionais. 

O servidor da Guarda Civil Municipal é investigado pela suspeita de conduzir um veículo embriagado, por porte ilegal de arma de fogo, e um suposto envolvimento em conflito com indivíduos da comunidade do Bispo, fatos ocorridos em 22 de setembro deste ano. Segundo a prefeitura, as transgressões são de natureza grave.

Ainda conforme a gestão pública, a apuração dos fatos será realizada no prazo de 60 dias, nos termos dispostos no artigo 190 da Lei Municipal n.º 9.319/07. São responsáveis pelo processo a 1ª Comissão Disciplinar, composta pelos seguintes servidores: subinspetor Guilherme Augusto (presidente), Fernanda Augusta de Vasconcelos Roa (relatora) e Leonardo dos Reis Coelho (revisor). 

Questionada sobre os detalhes do caso e do conflito, pelo Estado de Minas, a Guarda Civil informou que a denúncia está sendo investigada. "A apuração dos fatos tem caráter reservado, conforme prevê o artigo 200 da Lei 9.319/2007 (Estatuto da Guarda Civil Municipal)", diz em nota.

Além disso, o órgão afirmou que em 2024 foram instaurados 34 Processos Administrativos Disciplinares e não houve demissão de agentes. 

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"A Lei Estatutária da Guarda Civil Municipal prevê as seguintes penalidades em casos de transgressões (que variam de acordo com a gravidade do caso): advertência, repreensão, suspensão até 90 dias consecutivos, destituição de cargo em comissão ou de função pública, demissão e cassação de aposentadoria", finaliza a nota.

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice 

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