
MG: Justiça determina exoneração de servidores que não fizeram concurso
Segundo o TJMG, Prefeitura de Carmo do Rio Claro deve exonerar as pessoas que ocupam os 16 cargos irregulares, sob pena de multa diária de R$ 1.000
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Siga noO Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Prefeitura de Carmo do Rio Claro, na Região Sudoeste de Minas Gerais, exonere as 16 pessoas contratadas para cargos públicos sem passar por uma prova de concurso. A exoneração deve ser realizada em até seis meses.
Segundo o Ministério Público (MPMG), por duas vezes foram declaradas como inconstitucionais as leis que criaram os cargos para postos “claramente burocráticos”, ou seja, sendo indispensável a realização de um certame.
Mesmo assim, conforme a ação, os poderes Executivo e Legislativo de Carmo do Rio Claro “utilizaram de subterfúgios”, como troca de nomes de cargos, atribuições e de competências.
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A decisão acontece em acordo com a Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro e o MP e foi questionada pelo município por meio de recurso, negado pelo TJMG.
Foi concluído que a tentativa de contornar a situação resultou na preservação dos mesmos vícios irregulares e contribuiu para o “inchaço da máquina pública”.
O pedido é de que o município não nomeie novas pessoas para esses cargos, que variam entre assessor jurídico geral, assessor de comunicação institucional, chefe de divisão de execução financeira e pagamento, chefe de divisão de desenvolvimento urbano, diretor de departamento de licitações e contratos, dentre outros.
Ainda de acordo com a ação, deverá ser imposta multa diária no valor de R$ 1.000 para a autoridade nomeante e a cada agente público ocupante de cargo em comissão mantido ou nomeado em desacordo com a decisão judicial.
Indagada pela reportagem, a prefeitura da cidade ressaltou que posiciona pessoas “capacitadas nos cargos de chefia e assessoramento, independentemente de posição ou envolvimento político”. Segundo ela, a postura possibilitou a diminuição de cargos comissionados, os chamados cargos de confiança.
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Porém, declarou que um número mínimo de cargos como esses é indispensável e que está aguardando a notificação formal do TJMG para apresentar o recurso, “por entender que tem agido de forma correta”. No total, a Prefeitura de Carmo do Rio Claro tem 232 servidores concursados e 36 comissionados.
*Estagiária sob supervisão dos subeditores Jociane Morais e Thiago Prata