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DIREITO DE IMAGEM

Artesã mineira será indenizada por uso não autorizado de obra na internet

Artista do Norte de Minas teve uma de suas mandalas reproduzida nas redes sociais sem os devido créditos

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Uma artesã de Januária, no Norte de Minas Gerais, será indenizada em R$ 3 mil por danos depois de um internauta reproduzir uma imagem de trabalho dela sem autorização em uma rede social e no site dele de vendas on-line. O homem também deverá creditar a autoria das peças divulgadas em seu perfil sob pena de multa de R$ 3 mil.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a artesã confecciona pinturas manuais e mandalas. Ela sustentou que fotos de uma de suas peças estavam sendo utilizadas indevidamente, sem permissão e sem o devido crédito. A artista afirmou ainda que entrou em contato com o internauta, que se comprometeu a retirar a imagem da página, mas, até a data do ajuizamento da ação, isso não ocorreu.

Em maio de 2021, a mulher solicitou judicialmente a retirada da obra do site do réu e que ele fosse condenado a indenizá-la por danos morais e a divulgar a informação de que ela era a autora da arte.

O internauta argumentou que a artesã não possui o registro da obra e que o anúncio que veiculava a imagem foi feito por um designer que identificou a peça de artesanato como pertencente ao domínio público. Ele negou ter obtido lucro com as reproduções da mandala, alegando que nunca possuiu CNPJ e que encerrou as atividades de vendas em julho de 2021.

No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou provado o dano moral. Segundo o magistrado, a artesã comprovou ser a autora das peças e das fotos publicadas pelo internauta, e a Lei de Direitos Autorais assegura ao criador todos os direitos morais e patrimoniais sobre a própria obra, independentemente de registro.

"O próprio requerido reconheceu que o trabalho artístico da requerente foi utilizado de forma indevida. O dano moral sofrido pela parte autora decorre da simples usurpação de sua produção intelectual”, disse.

O internauta recorreu, alegando que a artesã não comprovou ser a titular da imagem utilizada na campanha veiculada em seu site e perfil e que a retirada do conteúdo ocorreu de forma célere e efetiva, mas a decisão foi mantida.

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