
Artesã mineira será indenizada por uso não autorizado de obra na internet
Artista do Norte de Minas teve uma de suas mandalas reproduzida nas redes sociais sem os devido créditos
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Siga noUma artesã de Januária, no Norte de Minas Gerais, será indenizada em R$ 3 mil por danos depois de um internauta reproduzir uma imagem de trabalho dela sem autorização em uma rede social e no site dele de vendas on-line. O homem também deverá creditar a autoria das peças divulgadas em seu perfil sob pena de multa de R$ 3 mil.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a artesã confecciona pinturas manuais e mandalas. Ela sustentou que fotos de uma de suas peças estavam sendo utilizadas indevidamente, sem permissão e sem o devido crédito. A artista afirmou ainda que entrou em contato com o internauta, que se comprometeu a retirar a imagem da página, mas, até a data do ajuizamento da ação, isso não ocorreu.
Em maio de 2021, a mulher solicitou judicialmente a retirada da obra do site do réu e que ele fosse condenado a indenizá-la por danos morais e a divulgar a informação de que ela era a autora da arte.
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O internauta argumentou que a artesã não possui o registro da obra e que o anúncio que veiculava a imagem foi feito por um designer que identificou a peça de artesanato como pertencente ao domínio público. Ele negou ter obtido lucro com as reproduções da mandala, alegando que nunca possuiu CNPJ e que encerrou as atividades de vendas em julho de 2021.
No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou provado o dano moral. Segundo o magistrado, a artesã comprovou ser a autora das peças e das fotos publicadas pelo internauta, e a Lei de Direitos Autorais assegura ao criador todos os direitos morais e patrimoniais sobre a própria obra, independentemente de registro.
"O próprio requerido reconheceu que o trabalho artístico da requerente foi utilizado de forma indevida. O dano moral sofrido pela parte autora decorre da simples usurpação de sua produção intelectual”, disse.
O internauta recorreu, alegando que a artesã não comprovou ser a titular da imagem utilizada na campanha veiculada em seu site e perfil e que a retirada do conteúdo ocorreu de forma célere e efetiva, mas a decisão foi mantida.