A empresa, por sua vez, disse que não responde pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda -  (crédito: Freepik/Reprodução)

A empresa, por sua vez, disse que não responde pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda

crédito: Freepik/Reprodução

Uma consumidora terá direito a indenização por danos morais por ter percebido uma larva em um pedaço de chocolate. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a fábrica de doces terá que pagar R$ 10 mil por conta do ocorrido.

Nos autos do processo, a cliente afirmou ter comprado um chocolate em abril de 2022, devidamente lacrado e dentro do prazo de validade. Quando ingeriu um pedaço do chocolate percebeu algo parecido com uma larva.

A empresa, por sua vez, disse que não responde pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda. Também acrescentou que não há “atestado médico demonstrando que a requerente tenha passado mal em razão da ingestão do produto”, ressaltando que a contaminação não se deu durante o processo de fabricação.

Tendo como base fotos e vídeos, o juízo de 1ª Instância, da Comarca de Formiga, no Centro-Oeste do Estado, decidiu pela condenação da ré ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais.

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Não satisfeita com valor que foi definido, a consumidora pleiteou um recurso pedindo um aumento na quantia, sendo atendido pela 17ª Câmara Cível do TJMG. Na visão do relator, o desembargador Amauri Pinto Ferreira, a indenização fixada na sentença se mostra inadequada "diante do efetivo risco à integridade física da parte autora".

Ele impôs o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e manteve o ressarcimento do valor do produto.

*Estagiário com supervisão do subeditor Diogo Finelli.