Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Entretenimento

Mãe descobre que filha de 4 anos saiu da escola acompanhada por terceiros sem autorização, e instituição precisa responder pela falha de vigilância

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
01/11/2026
Em Entretenimento
A saída de uma criança sem autorização da família levantou dúvidas sobre os cuidados da instituição

A saída de uma criança sem autorização da família levantou dúvidas sobre os cuidados da instituição

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA
🎧 Ouvir o resumo 0:00
Em maio de 2023, uma menina de 4 anos saiu de uma escola particular em Brasília acompanhada por uma pessoa não autorizada pelos pais.↓ Ver no artigo
Imagens analisadas pela 12ª Vara Cível de Brasília comprovaram a saída, levando a juíza a reconhecer falha na guarda e vigilância da escola.↓ Ver no artigo
A família encerrou a matrícula e mudou a criança de escola após o episódio, arcando com despesas adicionais.↓ Ver no artigo

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Uma pessoa diz sim a um pedido pequeno e depois aceita outro maior: a técnica do pé na porta nem sempre funciona há 7 horas
  • Inquilino paga para trocar uma janela quebrada após o dono prometer reembolso, mas o proprietário muda de ideia quando recebe a nota há 2 semanas
  • Família paga R$ 9.200 para reformar o túmulo da mãe, chega ao cemitério para conferir o serviço e encontra a lápide instalada no jazigo de outra pessoa há 1 semana
Mais sobre Entretenimento →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

A falha de vigilância escolar envolvendo uma menina de 4 anos levou à condenação de uma escola particular no Distrito Federal, em 2024. Segundo o TJDFT, imagens mostraram que a criança saiu acompanhada por uma pessoa sem autorização dos pais. A sentença fixou indenizações por danos morais e materiais.

A mãe soube da saída por outra família

Em maio de 2023, uma criança de 4 anos de idade frequentava uma escola particular em Brasília. A mãe relatou que a menina havia saído da área escolar sem a autorização dos responsáveis, situação que só descobriu ao conversar com a mãe de outro aluno.

A família afirmou que a menina chegou ao estacionamento externo da escola e que a instituição não permitiu acesso às filmagens solicitadas. Diante do episódio, a mãe decidiu encerrar o contrato e matricular a filha em outro estabelecimento, com despesas adicionais.

O caso coloca em discussão os deveres de vigilância das escolas durante o período de aulas

Como a escola explicou o que aconteceu?

Na defesa, a instituição apresentou uma versão diferente. Sustentou que a criança se dirigiu à recepção, como fazia normalmente, encontrou a mãe de outro aluno e saiu com ela para procurar os próprios pais.

A escola também afirmou que a menina permaneceu em espaço restrito a famílias e funcionários. Para a instituição, o trajeto não configuraria uma saída irregular capaz de causar dano. Essas afirmações foram analisadas no processo, e não aceitas automaticamente como fatos comprovados.

LeiaTambém

Uma atividade simples dentro da brinquedoteca terminou em um acidente inesperado

Mulher abre a cortina da brinquedoteca do prédio e uma peça de madeira se solta sobre sua cabeça: segurança da área comum vira disputa judicial

31/10/2026
A diferença entre o piso do elevador e o andar provocou um acidente com consequências para a moradora

Moradora tenta sair do elevador que parou 40 cm abaixo do piso, cai e sofre fratura: condomínio é condenado a pagar indenização

31/10/2026
A infiltração trouxe prejuízos ao apartamento e uma discussão sobre quem deveria pagar pelos reparos

Moradora do último andar enfrenta infiltração vinda da laje do condomínio, adianta reparos e descobre que apenas parte das despesas foi devolvida

31/10/2026
A autorização do seguro não impediu uma longa espera pela conclusão do serviço

Motorista sofre acidente, recebe autorização do seguro para consertar o carro e fica mais de três meses esperando a oficina devolver o veículo

31/10/2026

As imagens mudaram a análise da saída

A 12ª Vara Cível de Brasília examinou imagens do episódio. Segundo a decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, elas provaram que uma terceira pessoa retirou a criança do recinto escolar sem a autorização dos pais.

A conclusão da juíza foi que houve falha na guarda e vigilância, dever ligado diretamente à atividade educacional. A presença de outro adulto conhecido da criança não dispensava a escola de verificar quem tinha permissão para buscá-la naquele dia.

Quais consequências foram reconhecidas no processo?

A mudança de escola trouxe gastos com nova matrícula, de acordo com a mãe. O tribunal informou que a sentença reconheceu prejuízos materiais e morais relacionados à falha na prestação dos serviços. Os valores constam da decisão divulgada em julho de 2024.

A sequência registrada no processo reúne os seguintes pontos:
  • Saída: a menina deixou o recinto acompanhada por uma terceira pessoa sem autorização dos pais.
  • Prova: as imagens foram examinadas pela magistrada antes da conclusão.
  • Contrato: a família encerrou a matrícula na instituição depois do episódio.
  • Despesas: a sentença reconheceu custos relacionados à mudança de escola.
  • Reparação: foram fixados danos morais e materiais, sujeitos a recurso.

Esses dados explicam por que a decisão se concentrou no controle de saída da criança. A segurança na entrega dos alunos deve ser verificada com responsáveis autorizados, e o julgamento examinou as provas daquele episódio, sem criar uma regra de indenização automática para toda saída de escola.

A mãe questionou a segurança oferecida depois de saber que a filha deixou o local com outras pessoas

O dever de proteção acompanha a rotina escolar

A decisão aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ao serviço prestado pela escola. O entendimento foi que a instituição devia oferecer a segurança esperada, especialmente nos momentos em que crianças entram e saem de suas dependências.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a proteção integral de crianças, conforme o texto legal publicado pela Câmara. O dever de cuidado não significa impedir todo imprevisto, mas exige procedimentos compatíveis com a idade e a vulnerabilidade dos alunos.

Quanto a escola foi condenada a pagar?

A sentença determinou R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.904,98 por danos materiais. Os valores foram divulgados pelo TJDFT em 22 de julho de 2024. A decisão também registrou a possibilidade de recurso.

O desfecho divulgado é, portanto, uma sentença passível de contestação, não uma confirmação de pagamento definitivo. A explicação geral sobre os direitos das crianças pode ser consultada na Wikipédia, mas os fatos e valores deste caso vêm da notícia oficial do tribunal.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: escolaindenizaçãoTJDFTvigilância

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.