Uma queda no elevador num condomínio em Taguatinga deixou uma moradora com fratura na perna, após a cabine parar 40 centímetros abaixo do piso. Cirurgia e fisioterapia foram necessárias. A Justiça determinou R$ 5 mil por danos morais e R$ 780 materiais contra o condomínio, em sentença sujeita a recurso.
A cabine ficou abaixo do nível do andar
Em janeiro de 2023, uma moradora do edifício Varandas Centro, em Taguatinga, tentou sair da cabine de um elevador. Segundo o relato acolhido no processo, o equipamento havia parado cerca de 40 centímetros abaixo do piso do andar.
A diferença de altura exigia um movimento fora do padrão para deixar a cabine, mesmo em uma saída habitual. A moradora perdeu o equilíbrio e caiu. O acidente ocorreu em uma área de circulação do condomínio, que deve funcionar com segurança para quem mora ou visita o edifício.

O que aconteceu quando a moradora tentou sair?
A queda provocou fratura na perna e exigiu cirurgia. A notícia oficial aponta ainda 15 dias de imobilização, cerca de 20 dias de uso de cadeira de rodas e 20 sessões de fisioterapia. A moradora também precisou de ajuda de uma cuidadora durante a recuperação.
Essas informações foram importantes para demonstrar que o acidente teve consequências além do susto imediato. A análise judicial considerou documentos médicos apresentados e a relação entre o desnível do equipamento, a queda e os prejuízos indicados pela autora.
O tratamento médico entrou na discussão
O condomínio contestou a prova do acidente e alegou culpa exclusiva da moradora. A defesa mencionou problemas de saúde anteriores. Já a empresa de manutenção afirmou que o desnível seria tecnicamente impossível por causa das travas de segurança do elevador.
A juíza rejeitou essas teses. Segundo a decisão, os documentos médicos sustentavam a versão da autora, e não havia prova de que suas condições anteriores tivessem causado a queda. Uma perícia apresentada apenas pela empresa não foi suficiente para afastar o defeito relatado.
Como condomínio e empresa contestaram a queda?
A discussão incluiu os gastos relacionados ao acidente e o impacto da recuperação. O processo tratou separadamente despesas materiais demonstradas e sofrimento passível de reparação moral, sem presumir que os valores fossem iguais ou automáticos.
- Desnível: cabine parada cerca de 40 centímetros abaixo do piso.
- Saúde: fratura, cirurgia e fisioterapia documentadas.
- Defesas: alegações de culpa e de impossibilidade técnica.
- Decisão: indenização à moradora e ressarcimento pela empresa.
O tribunal não divulgou a idade da moradora na notícia consultada. Por isso, não é possível confirmar que fosse idosa apenas com esse registro. A decisão se apoia nas circunstâncias da queda e nas provas, sem depender de uma idade atribuída sem comprovação.

O dever de conservação das áreas comuns foi analisado
O Código Civil atribui ao síndico tarefas de conservação das partes comuns e acompanhamento dos serviços de interesse dos moradores. O julgamento analisou o papel do condomínio e a atuação da empresa contratada para manter o elevador, incluindo o serviço de conservação prestado.
Em matéria de responsabilidade civil, importa identificar a falha, os prejuízos e sua ligação com o fato. O exame de provas técnicas e médicas ajuda a esclarecer se houve obrigação de reparar, mas cada acidente exige apuração própria.
Quem foi condenado e ainda cabia recurso?
A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou o condomínio a pagar R$ 780 em danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A empresa ALL TECH Elevadores foi obrigada a ressarcir ao condomínio o que ele pagasse à moradora.
Segundo a notícia oficial de julho de 2026, cabia recurso. O processo tem número 0721330-82.2024.8.07.0007. O desfecho documentado reforça a importância de registrar falhas no equipamento, solicitar manutenção e preservar relatórios e comprovantes após um acidente.
Sua história pode virar reportagem
Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.




