Uma motorista aguardou mais de três meses pelo conserto do carro após um acidente e a autorização da proteção veicular. Quando houve tentativa de entrega, ela afirmou que o reparo não estava completo. O TJDFT manteve indenizações por danos morais e materiais, analisando os prazos e a defesa da associação.
O acidente levou a motorista à oficina credenciada
A consumidora havia contratado serviço de proteção veicular com a Associação de Desenvolvimento dos Amigos da Região do Centro-Oeste, chamada ADARCO. Depois de um acidente, ela comunicou o sinistro em 12 de junho de 2023, segundo o relato apresentado no processo.
A motorista afirmou que o reparo foi autorizado em 13 de junho de 2023. A contratação previa atendimento em oficina credenciada, mas o veículo permaneceu fora de uso por muito mais tempo do que ela esperava. A perda temporária do carro passou a afetar seus deslocamentos.

Quanto tempo o conserto realmente demorou?
A entrega teria acontecido em 5 de outubro de 2023. A 2ª Turma Recursal do TJDFT calculou o intervalo entre autorização e entrega em três meses e 22 dias. Esse período foi central para afastar a tese de reparo concluído rapidamente.
Em sua defesa, a associação afirmou que o serviço teria começado depois e durado apenas 40 dias de reparo. Alegou ainda dificuldade para obter peças e a complexidade dos danos. O colegiado, porém, considerou que essas justificativas não foram comprovadas.
A entrega do veículo não encerrou a reclamação
A consumidora relatou ter recusado receber o veículo porque os reparos ainda estariam incompletos. A tentativa de entrega, portanto, não eliminou a discussão sobre a qualidade do serviço. Para ela, o carro não havia sido devolvido nas condições necessárias.
O primeiro julgamento ocorreu no 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia. A associação recorreu e sustentou que não existia dano moral indenizável. A Turma Recursal manteve o entendimento de que a demora ultrapassou o problema contratual comum diante das circunstâncias demonstradas.
Quais prejuízos foram examinados pelo tribunal?
Ficar sem o próprio veículo por tanto tempo trouxe uma consequência concreta para a motorista: a limitação dos deslocamentos. O tribunal destacou o direito de locomoção afetado e a falta de explicação comprovada para o atraso no atendimento.
- 12 de junho: comunicação do acidente em 2023.
- 13 de junho: autorização do conserto reconhecida pelo colegiado.
- 5 de outubro: tentativa de entrega apontada no processo.
- Três meses e 22 dias: intervalo calculado pelo tribunal.
A decisão separou danos materiais, referentes ao prejuízo econômico reconhecido, de danos morais, ligados ao impacto pessoal da demora. A existência de um contrato descumprido, isoladamente, não garante indenização moral. É necessário analisar o que ocorreu além do simples atraso.

Os prazos e as provas orientaram a responsabilidade
A legislação sobre serviços de consumo fornece parâmetros para avaliar uma prestação inadequada. No caso, o julgamento considerou o contrato, os marcos de autorização e entrega e a falta de prova das dificuldades alegadas pela associação.
O conceito de responsabilidade civil envolve a reparação de prejuízos reconhecidos conforme a situação. Consultar o Código de Defesa do Consumidor ajuda a compreender os deveres do prestador. A aplicação desses princípios exige examinar os fatos e os documentos de cada contratação.
Qual foi o resultado para a segurada?
A 2ª Turma Recursal manteve R$ 3 mil por danos morais e R$ 183,27 por danos materiais. A decisão foi unânime e foi divulgada em maio de 2024. O tribunal identificou o processo pelo número 0729797-96.2023.8.07.0003.
O resultado documentado não significa que todo carro parado em oficina gere os mesmos valores. Data do sinistro, autorização, informações sobre peças, prazo contratual e entrega efetiva são elementos que ajudam a esclarecer o tempo e a causa da demora antes de qualquer pedido de reparação.
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