Uma infiltração da laje do condomínio atingiu o apartamento de uma moradora do último andar durante uma chuva forte. Ela relatou que pagou reparos e recebeu somente parte dos valores. A Justiça reconheceu R$ 3 mil por danos morais, mas não acolheu despesas comprovadas por recibos em nome de terceiros.
A chuva atingiu o apartamento do último andar
O episódio começou em maio de 2023, durante uma chuva forte. A moradora informou que a água entrou no imóvel pela laje de cobertura do prédio e atingiu partes da unidade. A origem apontada estava em uma estrutura comum, acima do apartamento, e não dentro da unidade da proprietária.
Ela relatou que o condomínio autorizou reparos imediatos com promessa de ressarcimento posterior. Foram mencionados serviços de pintura e recuperação de piso. A autorização para agir rapidamente não encerrou o conflito: depois das obras, surgiu uma divergência sobre os valores que deveriam ser devolvidos.

Por que o condomínio reconheceu apenas parte dos gastos?
Segundo a autora, parte do custo foi paga pelo condomínio, mas sobraram despesas não reembolsadas. Na defesa, o condomínio confirmou tanto a infiltração quanto o ressarcimento parcial. Contestou, porém, a extensão dos danos apresentados pela moradora.
Assim, o processo não dependia de provar se a água realmente entrou no apartamento. A discussão incluía quais prejuízos foram demonstrados por meio dos documentos apresentados, quem tinha suportado os pagamentos e se os transtornos ultrapassavam o desgaste esperado de um contratempo.
A saída da residência agravou os transtornos
Ao examinar o caso, a Justiça considerou que a moradora teve de deixar sua residência em razão dos danos da infiltração. A saída forçada foi relevante para avaliar o impacto do problema sobre sua vida cotidiana.
O juiz observou que a ajuda oferecida pelo condomínio e o pagamento parcial não apagavam os efeitos do ocorrido. Os transtornos suportados pela proprietária foram analisados separadamente das notas de reparo, porque prejuízo financeiro e dano moral têm fundamentos distintos.
O que os recibos mostraram ao juiz?
Os recibos apresentados estavam em nome de terceiros. Para o magistrado, os documentos não mostravam que a própria autora havia suportado os gastos cujo reembolso ainda pedia. Essa diferença foi determinante para não acolher o pedido material restante.
- Origem do dano: registro da laje comum apontada como fonte.
- Autorização: comunicação sobre o reparo imediato.
- Pagamento: recibos e titular de cada despesa.
- Consequência: necessidade de deixar o apartamento.
Não basta, portanto, apontar um serviço executado no imóvel. Quando se pede ressarcimento de despesas, é importante relacionar pagamento, documento e pessoa que realmente teve o prejuízo. O caso mostra que a análise dos comprovantes pode mudar o resultado, mesmo quando o defeito é reconhecido.

A conservação da laje é dever da administração
O juiz mencionou as regras do Código Civil sobre a estrutura e o telhado como áreas comuns. A obrigação de conservar esses elementos recai sobre a administração do condomínio, o que ajuda a explicar a responsabilidade discutida no processo.
A responsabilidade civil pode exigir reparação quando há dano e relação com a falha reconhecida. Isso não transforma toda infiltração em condenação moral automática. Origem da água, gravidade, tempo de solução e documentos são fatores que precisam ser avaliados caso a caso.
Como terminou a disputa sobre as despesas?
A sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília determinou R$ 3 mil por danos morais. O magistrado não reconheceu o saldo dos danos materiais reclamados, porque os recibos disponíveis estavam em nome de outras pessoas. A notícia foi publicada em setembro de 2025.
O tribunal informou que cabia recurso da sentença, processo 0744380-76.2025.8.07.0016. Na prática, contratos, autorizações para reparo, fotografias e documentos de pagamento são essenciais para separar o problema estrutural do valor efetivamente suportado por cada pessoa.
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