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Consumidor compra um produto pela internet, pede reembolso após longa espera e a loja não comprova nem entrega nem devolução: Justiça determina pagamento de R$ 9.629

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
29/10/2026
Em Entretenimento, Notícias
A empresa não conseguiu demonstrar que havia cumprido uma das alternativas esperadas pelo cliente

A empresa não conseguiu demonstrar que havia cumprido uma das alternativas esperadas pelo cliente

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Sentença divulgada em julho de 2024 condenou a Ebazar.com.br a pagar R$ 9.629 ao consumidor, além de R$ 3 mil por danos morais.↓ Ver no artigo
O consumidor comprou pela internet, não recebeu o produto e teve o pedido de reembolso recusado pela plataforma.↓ Ver no artigo
A empresa não comprovou a entrega nem a restituição do valor, e a cláusula que restringia o prazo para reembolso foi considerada abusiva.↓ Ver no artigo

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  • Inquilino paga para trocar uma janela quebrada após o dono prometer reembolso, mas o proprietário muda de ideia quando recebe a nota há 2 semanas
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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

Um produto não entregue em comércio eletrônico levou um consumidor à Justiça do Distrito Federal. A empresa não comprovou entrega nem a restituição solicitada. A sentença divulgada em julho de 2024 determinou pagamento de R$ 9.629 ao comprador, além de R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabia recurso.

O produto não entregue levou ao pedido de reembolso

O consumidor havia feito uma compra pela internet na plataforma da empresa Ebazar.com.br. Diante da demora para receber o produto, solicitou a devolução do dinheiro. Segundo o processo, a plataforma recusou o pedido, e a disputa chegou ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

O caso trata de direito do consumidor, mas a diferença entre atraso e descumprimento foi examinada a partir dos documentos apresentados. A notícia do tribunal não informa qual mercadoria foi comprada nem autoriza concluir que toda demora de entrega gera indenização moral.

A falta de entrega e de devolução do dinheiro levou o consumidor a buscar uma solução judicial

Por que a empresa não conseguiu afastar a cobrança?

Ao analisar a ação, o juiz observou que cabia à fornecedora comprovar a entrega do produto ou a restituição do preço. O tribunal informou que nenhuma dessas provas foi apresentada. O ponto decisivo foi a ausência de demonstração de cumprimento da obrigação assumida.

A empresa também invocou uma regra contratual que restringia o prazo para solicitar reembolso. Para o magistrado, a limitação colocava o comprador em desvantagem exagerada. O problema não foi apenas o tempo de espera, mas a combinação de pedido negado e falta de prova.

A cláusula de prazo foi considerada abusiva

Na notícia oficial do TJDFT, publicada em 5 de julho de 2024, o tribunal informa que o juiz considerou nula a cláusula usada para barrar o reembolso. A decisão citou o artigo 51, inciso IV, que trata de condições contratuais abusivas.

A avaliação envolve o conteúdo da cláusula e seus efeitos concretos. Um prazo previsto no contrato não pode servir como desculpa automática para deixar o consumidor sem produto e sem dinheiro. Também é necessário conhecer a resposta da empresa e as provas levadas ao processo.

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Quais documentos mostram o caminho da reclamação?

Quem enfrenta problema semelhante pode organizar os registros da compra desde o pagamento. Isso ajuda a demonstrar a data prevista, a falha na entrega e os pedidos de solução. O conjunto documental precisa mostrar a sequência dos acontecimentos, sem depender apenas de uma conversa verbal.

Os registros que podem esclarecer a situação são:
  • Pedido e anúncio: identificam a mercadoria, o preço e o prazo prometido.
  • Comprovante de pagamento: mostra o valor efetivamente desembolsado.
  • Rastreamento: registra tentativas de entrega e informações do transporte.
  • Protocolos e mensagens: documentam o pedido de devolução e a resposta.
  • Extrato bancário: ajuda a verificar se o estorno entrou na conta.

É útil guardar o comprovante bancário junto aos demais arquivos, porque um lançamento ou estorno também pode exigir conferência posterior. O objetivo é deixar claro se houve restituição efetiva e em que data, sem presumir que uma promessa de pagamento já resolva a pendência.

A decisão analisou a situação de uma compra que permaneceu sem solução após o pedido de reembolso

O Código de Defesa do Consumidor prevê alternativas

O Código de Defesa do Consumidor prevê, no artigo 35, alternativas quando o fornecedor descumpre a oferta. Entre elas estão exigir a obrigação, aceitar prestação equivalente ou desfazer a compra, com devolução dos valores pagos e eventual reparação de prejuízos.

No processo de Brasília, a análise destacou a falha não comprovada como resolvida e a cláusula considerada abusiva. A possibilidade de reparação moral exige exame próprio das circunstâncias. Portanto, o valor reconhecido nessa sentença não funciona como tabela para compras atrasadas em geral.

Qual foi a decisão e o que ainda podia mudar?

A sentença condenou a empresa a pagar R$ 9.629 ao consumidor e mais R$ 3 mil por danos morais. A soma dos valores informados na notícia é R$ 12.629, sem contar eventuais atualizações. O tribunal registrou expressamente que ainda cabia recurso da decisão.

Assim, o resultado comunicado é uma sentença de primeira instância, não uma garantia universal de pagamento em casos semelhantes. O episódio evidencia o peso dos documentos que comprovam compra, pedido de estorno e resposta da empresa. A entrega ou devolução demonstrada faria diferença na análise.

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Tags: compra onlineconsumidorReembolsoTJDFT

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