Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Notícias

Geladeira apresenta defeito depois da garantia contratual e família descobre que vício oculto não se resume à data da compra

João Victor Por João Victor
26/07/2026
Em Notícias
Mulher apresenta documentos a um atendente diante de uma geladeira aberta, com excesso de gelo e água acumulada no chão.

Consumidora reúne documentos para contestar o defeito de uma geladeira após o fim da garantia contratual. Imagen generada por IA.

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • “Cada cabeça, uma sentença”: o provérbio que explica por que duas pessoas podem enxergar a mesma situação de formas opostas há 7 horas
  • A psicologia explica por que algumas pessoas ouvem a mesma música várias vezes quando querem mudar o próprio humor há 2 dias
  • Paredões de 30 metros, praias com mar verde-esmeralda que aparecem em filmes e voo direto: o vilarejo que virou o novo destino mineiro no Ceará há 2 semanas
  • Para quem sofre antecipadamente por coisas que talvez nunca aconteçam, Sêneca deixou esta frase: “Sofremos mais frequentemente na imaginação do que na realidade” há 2 semanas
Mais sobre Notícias →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box
EM RESUMO
✓O prazo de 90 dias para reclamar de vício oculto em bens duráveis conta a partir da descoberta do defeito, e não da data da compra (Art. 26, § 3º do CDC).
✓Pela jurisprudência do STJ, o fabricante responde por falhas de fabricação que surgirem dentro do período de vida útil esperada do eletrodoméstico.
✓Garantia legal é obrigatória por lei e soma-se à garantia contratual oferecida pela loja ou fabricante.
✓Após a comunicação do vício, o fornecedor tem até 30 dias para reparar o produto antes que o consumidor possa exigir troca, reembolso ou abatimento.
✓Laudos técnicos independentes, fotos e registros de atendimento são essenciais para comprovar a origem do vício oculto.

A geladeira nova tinha sido a grande compra do ano, escolhida depois de comparar preços em várias lojas por semanas. Funcionou bem no primeiro ano, exatamente como prometido, guardando compras de mercado e sobras de almoço sem dar trabalho nenhum. A garantia contratual, de doze meses, venceu sem que a família precisasse acionar a assistência técnica uma única vez.

Passados alguns meses do fim da garantia, o congelador começou a formar uma camada estranha de gelo mais rápido que o normal. Depois vieram os ruídos ao ligar o compressor, e por fim um vazamento de água que escorria pela lateral, molhando o piso da cozinha. A família chamou um técnico independente, que examinou o aparelho e comentou, meio de passagem, que aquele tipo de falha costumava ter origem em um componente que já vinha com problema de fabricação, mas que só se manifestava com o uso contínuo.

Ao procurar a loja onde comprou o eletrodoméstico, a família ouviu que a garantia contratual já tinha vencido havia meses, e que qualquer reparo seria por conta própria. Ninguém mencionou, naquele primeiro atendimento, a possibilidade de o problema ser um vício de fabricação anterior à venda, que só ficou evidente depois de um tempo de uso.

Foi pesquisando por conta própria que a família entendeu que existe uma diferença entre a garantia contratual oferecida pela loja ou fabricante e a garantia legal prevista em lei, e que o tempo entre a compra e o aparecimento do defeito nem sempre encerra a possibilidade de reclamar.

Muita gente acredita que, vencida a garantia contratual, não resta mais nenhum caminho para reclamar de um defeito. A lei de consumo trata o tema de forma mais ampla, sobretudo quando o problema vem de um vício de fabricação que só aparece depois de um tempo de uso.

LeiaTambém

As medidas feitas antes da produção podem ajudar a identificar se o problema começou ainda na etapa de medição

Casal encomenda cortinas sob medida para a casa inteira e recebe todas curtas, loja culpa o piso desnivelado

14/09/2026
Fotos anteriores ao serviço podem mostrar as dimensões e o estado original do pôster

Colecionador entrega pôster autografado para emoldurar e descobre que a loja cortou as bordas para fazê-lo caber

14/09/2026
Fotos do buquê antes da entrega podem ajudar a identificar claramente quais flores deveriam estar dentro da peça

Noiva paga para preservar o buquê em resina e recebe flores de outro casamento dentro da peça

14/09/2026
Pedido, nota fiscal e orçamento podem mostrar exatamente qual tipo de lente havia sido contratado

Cliente compra óculos com lentes que deveriam escurecer no sol e só descobre na rua que recebeu o modelo comum

14/09/2026

Garantia contratual e garantia legal não são a mesma coisa

Garantia e histórico de uso ajudam a identificar defeitos ocultos na geladeira e orientar pedidos de reparo ou ressarcimento.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor responde por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, e que ele tem até trinta dias para saná-los depois de comunicado o problema. Findo esse prazo sem solução, o consumidor pode exigir substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Essa responsabilidade, prevista no Código de Defesa do Consumidor, é distinta da garantia contratual oferecida pela loja, que costuma ser um benefício adicional, com prazo próprio definido em contrato.

Prazo para reclamar existe, mas o ponto de partida pode variar

A lei estabelece prazos para reclamar de vícios: trinta dias para produtos não duráveis e noventa dias para produtos duráveis, como é o caso de um eletrodoméstico. Quando o defeito é aparente, esse prazo costuma contar a partir da entrega do produto. Já quando se trata de vício oculto — um problema que não poderia ser percebido no uso normal e só se manifesta depois de um tempo —, a forma de contar esse prazo pode ser diferente, e por isso vale conferir com atenção as regras específicas antes de qualquer conclusão sobre o caso.

Diagnosticador Jurídico
Analisador de Vício Oculto e Vida Útil
Saiba se o defeito do seu eletrodoméstico ainda pode ser reparado gratuitamente pelo fabricante com base no CDC e na jurisprudência do STJ.
2 anos (24 meses)
Qual a causa apontada pelo técnico para a falha?
Há quanto tempo o defeito se manifestou pela primeira vez?
Direito Coberto pelo CDC
Garantia Legal por Vício Oculto Válida
O aparelho possui 2 anos de uso, estando dentro do seu período estimado de vida útil (10 anos). Como se trata de um defeito de fabricação descoberto há menos de 90 dias, o fabricante é obrigado a realizar o conserto sem custos.
Fundamentação jurídica: Art. 26, § 3º do CDC c/c Jurisprudência do STJ (Critério da Vida Útil). Notifique o fabricante anexando o laudo técnico do defeito.
O STJ aplica o critério da vida útil para afastar a alegação de fim de garantia contratual quando o bem durável apresenta falha prematura decorrente de vício de fabricação.

Registros que ajudam a demonstrar a origem do problema

Diante de um defeito que aparece depois da garantia contratual, alguns documentos ajudam a sustentar o pedido de reparo, troca ou devolução:

  • Nota fiscal de compra, com data e valor pago pelo produto.
  • Manual e termo de garantia contratual, com prazo e condições descritas.
  • Relatório técnico ou laudo de um profissional sobre a causa provável do defeito.
  • Fotos e vídeos do problema no momento em que foi percebido.
  • Registro da data em que o defeito apareceu e de todo contato feito com a loja ou fabricante.

Como formalizar o pedido junto à loja ou ao fabricante

Consumidor fotografa danos na geladeira e reúne comprovantes para documentar o problema antes de solicitar assistência ou indenização.

O primeiro passo é comunicar o problema por escrito à loja ou ao fabricante, descrevendo o defeito e anexando o laudo técnico, se houver, pedindo uma posição formal sobre reparo, troca ou devolução. Se não houver resposta satisfatória, a reclamação pode ser registrada no consumidor.gov.br, plataforma oficial que estrutura o pedido e cobra retorno da empresa dentro de prazo definido. Recolhimentos de produtos por problema de qualidade, tema próximo a esse tipo de disputa, também já apareceram em outra reportagem sobre retirada de produtos do mercado.

Cobrança indevida também pode acontecer nesse processo

Durante a negociação sobre o reparo, é comum que a loja ofereça um orçamento de conserto pago, ou até cobre uma taxa de visita técnica, antes de reconhecer se o problema é ou não coberto por garantia. Se, depois de apurado que o defeito era mesmo um vício de fabricação, a família já tiver pago por um serviço que deveria ter sido gratuito, o Código de Defesa do Consumidor prevê que cobrança indevida pode ser devolvida em dobro, salvo engano justificável por parte do fornecedor. Guardar o comprovante de qualquer pagamento feito nesse meio-tempo é importante justamente para sustentar esse tipo de pedido depois, caso fique demonstrado que o reparo era, de fato, coberto.

Vale lembrar que produtos com vida útil mais longa, como eletrodomésticos de linha branca, têm expectativa de durabilidade maior do que apenas o período da garantia contratual, o que reforça a importância de investigar a causa real do defeito antes de assumir o custo integral do conserto.

Onde a garantia contratual para de explicar o defeito

Nem todo defeito que aparece depois da garantia contratual é, necessariamente, um vício de fabricação anterior — desgaste natural pelo uso também existe, e a diferença entre os dois normalmente exige avaliação técnica. A análise sobre prazos, provas e responsabilidade pelo reparo depende das circunstâncias específicas de cada produto e de cada compra. Este texto não substitui a avaliação de um órgão de defesa do consumidor ou de um profissional técnico habilitado.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: assistência técnicaCDCconsumidoreletrodomésticosgarantia legalvício oculto

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.