A Lei de Propriedade Horizontal na Espanha passou por mudanças relevantes nos últimos anos, alterando a forma como os condomínios funcionam, como se aprovam decisões e como os proprietários devem lidar com as despesas comuns. As atualizações publicadas no Boletín Oficial del Estado (BOE) reforçam a necessidade de que síndicos, administradores e moradores entendam a base jurídica que regula convivência, direitos e obrigações em edifícios e conjuntos residenciais.
O que mudou recentemente na Lei de Propriedade Horizontal?
As reformas mais recentes da Lei de Propriedade Horizontal espanhola, consolidadas até julho de 2025, impactam diretamente a administração dos condomínios. Um dos pontos centrais é o incentivo à gestão digital, permitindo convocações, comunicações e votações por meios eletrônicos, com garantias de identificação e registro das decisões.
Essas mudanças facilitam o controle de atas, avisos e cobranças, reduzindo falhas de comunicação e custos administrativos. A legislação também procura adaptar a vida condominial à realidade atual, incorporando questões de acessibilidade, digitalização e novas formas de uso dos imóveis, como os apartamentos turísticos.

Como a Lei de Propriedade Horizontal trata a inadimplência condominial?
O artigo 21 da Lei de Propriedade Horizontal regula o não pagamento das despesas comuns e reforça que todos os proprietários devem contribuir para os gastos do edifício, conforme o título constitutivo ou regulamento interno. Em caso de inadimplência, a comunidade pode iniciar um procedimento de cobrança simplificado para determinadas dívidas, favorecendo a recuperação rápida de pequenos valores.
Além da cobrança judicial, a lei prevê medidas internas, como restringir o direito de voto do proprietário em atraso e aplicar juros de mora, resguardando o equilíbrio financeiro do condomínio e evitando que a dívida recaia sobre os demais moradores.
Como funciona o procedimento contra o proprietário inadimplente?
O procedimento normalmente começa com a aprovação, em assembleia, da decisão de cobrar judicialmente o condômino inadimplente. Em seguida, a administração certifica o valor exato da dívida em ata e o devedor é formalmente notificado, por exemplo via burofax ou notificação notarial, para que haja prova de ciência do débito e da intenção de cobrá-lo.
Se o pagamento não for regularizado, a comunidade pode apresentar a demanda nos tribunais competentes, solicitando medidas como penhora de contas bancárias ou de outros bens, enquanto continuam correndo juros de mora até a liquidação total da dívida, incluindo quotas ordinárias e extraordinárias.
- Deliberação em assembleia sobre a dívida e a cobrança.
- Certificação do valor devido pela administração do condomínio.
- Notificação formal ao proprietário inadimplente.
- Ajuizamento da ação de cobrança, se não houver pagamento.
- Possível penhora de bens e aplicação de juros de mora.

Quando é possível divulgar o nome dos devedores no condomínio?
A divulgação da identidade de proprietários devedores exige compatibilizar a Lei de Propriedade Horizontal com a legislação de proteção de dados. Listas de inadimplentes em murais, elevadores ou áreas comuns só são admitidas quando o acesso é limitado a pessoas legitimamente interessadas, como demais proprietários, administrador e síndico, evitando exposição ao público em geral.
Para equilibrar transparência e privacidade, muitos condomínios utilizam espaços físicos restritos ou portais digitais internos, com acesso controlado por senha. Assim, a comunidade mantém o controle financeiro sem descumprir normas de privacidade e minimiza riscos de reclamações ou sanções da autoridade de proteção de dados.
- Restringir o acesso às listas apenas a condôminos e gestores.
- Preferir portais internos ou áreas reservadas, nunca locais públicos.
- Exibir apenas os dados estritamente necessários para a gestão.
- Atualizar e remover informações assim que a dívida é quitada.
Quais são os outros impactos atuais da Lei de Propriedade Horizontal?
A versão atual da lei aborda temas como apartamentos turísticos, que podem ser limitados ou condicionados por acordo qualificado da comunidade, e a instalação de painéis solares ou melhorias de eficiência energética em áreas comuns. Também reforça a obrigação de eliminar barreiras arquitetônicas quando solicitada por pessoas com deficiência ou moradores idosos, dentro de limites econômicos específicos.
Ignorar essas normas pode gerar conflitos, nulidade de decisões e prejuízos econômicos para o condomínio. Se você é síndico, administrador ou proprietário, informe-se e adeque hoje mesmo o regulamento interno e as práticas da comunidade, antes que um litígio ou uma multa obrigue mudanças às pressas e com mais custos do que o necessário.




