Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Morador aluga a vaga de garagem para um terceiro e complementa a renda, mas regra do condomínio acaba transformando o acordo em processo e cobrança

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
19/07/2026
Em Economia
Morador aluga a vaga de garagem para um terceiro e complementa a renda, mas regra do condomínio acaba transformando o acordo em processo e cobrança

A locação de vagas de garagem depende de autorização expressa na convenção interna.

O aluguel de garagem parece uma forma simples de ganhar uma renda extra com um espaço vazio. Porém, quando o motorista não mora no prédio, a convenção pode impedir o negócio. O acordo pode acabar em notificação, multa e processo judicial.

O morador pode alugar a vaga para qualquer pessoa?

Não. A regra muda quando o interessado é uma pessoa de fora do condomínio. O artigo 1.331 do Código Civil só permite esse aluguel quando existe autorização expressa na convenção.

Isso significa que o silêncio da convenção não libera o negócio. Para entregar a vaga a alguém que não mora nem possui imóvel no local, o texto precisa permitir essa situação claramente.

Morador aluga a vaga de garagem para um terceiro e complementa a renda

Por que a convenção pode impedir a renda extra?

A entrada diária de uma pessoa estranha muda o controle de acesso ao prédio. Ela passa a circular pelo portão, pela garagem e por outros pontos próximos das áreas utilizadas pelos moradores.

LeiaTambém

Morador coloca tapete e vasos na porta do apartamento para deixar a entrada mais aconchegante, mas o uso da área comum acaba iniciando briga na assembleia

Morador coloca tapete e vasos na porta do apartamento para deixar a entrada mais aconchegante, mas o uso da área comum acaba iniciando briga na assembleia

19/07/2026
Está em vigor: quem tem ar-condicionado pingando na calçada pode ser multado em até R$ 570

Está em vigor: quem tem ar-condicionado pingando na calçada pode ser multado em até R$ 570

12/07/2026
Governo endurece regras e instalação de ar-condicionado na fachada pode gerar multa de até 3 mil

Governo endurece regras e instalação de ar-condicionado na fachada pode gerar multa de até 3 mil

11/07/2026
Lei confirma isso: os proprietários podem estacionar um carro e uma motocicleta na mesma vaga, mas o condomínio pode proibir

Lei confirma isso: os proprietários podem estacionar um carro e uma motocicleta na mesma vaga, mas o condomínio pode proibir

11/07/2026

Em decisão de 2024, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que a restrição busca aumentar a segurança e reduzir o acesso de pessoas não autorizadas. A regra vale até para vaga com matrícula própria.

Antes de oferecer o espaço, o morador precisa conferir estes pontos:

1
Tipo da vaga Ela pode ter matrícula própria, estar ligada ao apartamento ou fazer parte da área comum.
2
Texto da convenção O documento precisa autorizar de forma expressa o aluguel para pessoa estranha ao condomínio.
3
Regras de entrada Cadastro, controle remoto, horários e identificação do veículo precisam ser respeitados.
4
Preferência interna Em condições iguais, outro condômino tem preferência na locação do espaço.

Alugar para outro morador também pode dar problema?

O aluguel para outro condômino costuma ser permitido, pois não coloca uma pessoa de fora na garagem. O artigo 1.338 do Código Civil ainda garante preferência aos condôminos quando as condições das propostas forem iguais.

Mesmo assim, o proprietário precisa verificar a natureza da vaga. Quando ela é uma área comum ou rotativa, não existe um espaço particular que possa ser alugado por apenas um morador.

O acordo fica mais seguro quando segue estes passos:

  • Ler a convenção e o regulamento interno antes de anunciar.
  • Confirmar se a vaga pertence de forma exclusiva ao apartamento.
  • Pedir uma resposta escrita ao síndico ou à administradora.
  • Fazer um contrato com valor, prazo e dados do veículo.
  • Cadastrar o motorista conforme as regras de segurança.
  • Evitar entregar controle ou chave antes da autorização.

O contrato entre proprietário e motorista não afasta a convenção. Uma cláusula particular também não obriga o condomínio a liberar uma entrada proibida pelas regras internas.

Leia também: Lei confirma isso: os proprietários podem estacionar um carro e uma motocicleta na mesma vaga, mas o condomínio pode proibir

Como o acordo pode virar multa e processo?

O condomínio pode notificar o proprietário para encerrar o uso irregular. Se a entrada continuar, pode aplicar a penalidade prevista na convenção e levar a cobrança à Justiça quando o valor não for pago.

A multa, porém, não deve aparecer sem explicação. O STJ exige notificação e direito de defesa antes da aplicação de sanções por descumprimento das regras condominiais.

Cada situação pode produzir um resultado diferente:

Situação Regra principal Risco
Outro condôminoPessoa que possui unidade no prédio Pode alugar, respeitando a convenção e o tipo da vaga Menor
Pessoa de foraSem imóvel ou vínculo com o prédio Precisa de autorização expressa na convenção Alto
Vaga comumEspaço sem uso exclusivo Não pode ser alugado por apenas um morador Alto
Autorização escritaNegócio de acordo com a convenção Contrato e cadastro devem seguir as normas internas Controlado

Como evitar que a renda extra vire uma dívida?

O primeiro passo é não tratar a vaga como um imóvel separado sem conferir os documentos. Matrícula, escritura, convenção e regulamento mostram quem pode usar o espaço e quais limites precisam ser seguidos.

Quando a convenção não autoriza pessoas de fora, o caminho mais seguro é oferecer a vaga a outro condômino. Assim, o morador preserva a renda extra sem correr o risco de receber multa, perder o acordo e ainda pagar os custos de uma disputa judicial.

Tags: aluguelcondomíniomulta condominialvaga de garagem

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.