O empregado pode se ausentar do trabalho sem desconto no salário para acompanhar esposa ou companheira durante a gravidez. A CLT permite até 6 consultas médicas e também alcança exames complementares. A dispensa vale pelo tempo necessário para o acompanhamento, não por um dia inteiro automático. Isso faz diferença.
Quantas consultas podem ser acompanhadas sem desconto?
O artigo 473 da CLT permite ao empregado deixar o serviço sem prejuízo do salário pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas médicas durante a gravidez.
O limite se refere ao acompanhamento previsto no inciso específico. A redação protege o trabalhador que precisa participar desses compromissos, mas usa a expressão pelo tempo necessário. Por isso, a norma não cria automaticamente seis dias inteiros de ausência remunerada.

Os exames da gestação também entram nessa regra?
Sim. O texto legal menciona consultas médicas ou exames complementares durante o período da gravidez. Assim, o direito não fica restrito à consulta tradicional quando existe um exame ligado ao acompanhamento da gestação dentro da hipótese prevista pela CLT.
A regra fala em esposa ou companheira, não apenas em casamento formal. Esse detalhe amplia o alcance do dispositivo para a união estável, desde que a ausência do empregado esteja relacionada ao acompanhamento descrito na legislação.
O trabalhador ganha o dia inteiro de folga?
Não necessariamente. A expressão usada pela lei é tempo necessário para acompanhar a consulta ou o exame. Isso pode envolver deslocamento e atendimento, mas não autoriza concluir que cada compromisso gera, por padrão, um dia inteiro de ausência.
A redação atual veio da Lei nº 14.457, que ampliou a proteção para até seis consultas. O ponto central é permitir o acompanhamento sem transformar o benefício em uma licença de duração fixa por evento.
A seguir listamos 4 pontos principais que ajudam a aplicar essa regra sem confusão:
- Consultas: o empregado pode acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas médicas.
- Exames: a regra também menciona exames complementares durante a gravidez.
- Salário: a ausência enquadrada no artigo 473 não pode gerar desconto salarial.
- Duração: a dispensa corresponde ao tempo necessário para o acompanhamento.
Leia tmabém: Essas pessoas precisam atualizar a carteira de trabalho para evitar problemas: como fazer isso passo a passo
Em quais situações essa ausência é protegida?
A proteção existe quando o empregado acompanha esposa ou companheira grávida em consulta médica ou exame complementar dentro do período da gestação. Outros compromissos pessoais não entram automaticamente nessa mesma hipótese apenas por ocorrerem durante a gravidez.
Também é importante separar essa regra de outros afastamentos da CLT. Aqui, o direito está ligado ao acompanhamento da gestação e ao tempo necessário para aquele compromisso, sem desconto salarial dentro dos limites definidos pelo artigo 473.
A seguir listamos 3 situações práticas que resumem os limites e prazos mais importantes:
| Situação | Cobertura | Limite |
|---|---|---|
| Consulta médica | Acompanhamento permitido | Até 6 consultas |
| Exame complementar | Acompanhamento permitido | Durante a gravidez |
| Dia inteiro automático | Não é a regra | Tempo necessário |
Qual é o ponto principal para não confundir esse direito?
A CLT garante uma ausência justificada específica: acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas e em exames complementares durante a gestação, sem redução salarial. Ela não define, nesse inciso, uma licença de vários dias consecutivos.
Na prática, o trabalhador deve pensar no benefício como tempo protegido para acompanhamento. A combinação entre limite de consultas, exames complementares e tempo necessário explica por que o direito é mais amplo que uma simples saída rápida, mas menor que seis dias automáticos de folga.




