Relatos escritos por funcionárias levaram uma empresa de Belo Horizonte a processar um antigo gerente-geral. Na decisão divulgada, a Justiça reconheceu dano moral à empresa e determinou que o ex-chefe pagasse R$ 50 mil. O caso tratou da imagem do negócio, sem substituir possíveis direitos individuais das trabalhadoras.
Por que a empresa processou o antigo gerente?
A empresa processou o ex-gerente porque afirmou que a conduta dele atingiu sua reputação e sua imagem interna. Ele ocupava um cargo de confiança, tinha acesso a informações e mantinha contato direto com várias pessoas da equipe.
Segundo o relato oficial da decisão sobre a indenização à empresa, o ex-gerente foi acusado de assédio moral e sexual. As acusações incluíram ameaças, chantagens e propostas de vantagens em troca de relações íntimas.
O antigo empregado contestou o processo. Ele alegou que a empresa estaria usando uma causa que pertenceria às funcionárias, e não ao negócio.

Quais provas foram apresentadas contra o ex-gerente?
Os relatos escritos das funcionárias foram o principal ponto citado na notícia institucional. O conjunto teria mostrado condutas repetidas praticadas por quem ocupava a posição mais alta da unidade.
Os elementos considerados incluíram:
- Relatos escritos: funcionárias registraram as condutas atribuídas ao gerente.
- Cargo de confiança: o acusado tinha poder sobre a rotina e a carreira de outras pessoas.
- Repetição: a decisão não tratou os relatos como um único episódio isolado.
- Vantagens prometidas: as acusações citaram promoções, folgas, dinheiro e refeições.
- Impacto institucional: o comportamento teria atingido o ambiente e a imagem da empresa.
Esses pontos foram analisados na ação trabalhista. A condenação civil citada não deve ser confundida com uma sentença criminal.
Como uma empresa pode sofrer dano moral?
Uma empresa pode sofrer dano moral quando um ato atinge sua honra objetiva. Esse termo significa a reputação, a credibilidade e a imagem que o negócio mantém diante de funcionários, clientes e outras pessoas.
A Súmula 227 sobre dano moral da pessoa jurídica reconhece que empresas podem receber esse tipo de reparação. Porém, não basta mostrar incômodo: é necessário provar a ofensa à imagem ou ao conceito social.
No processo mineiro, o juiz entendeu que a empresa defendia um direito próprio. A ação não teria sido apresentada em nome das funcionárias, mas para proteger a reputação institucional que, segundo a decisão, foi atingida pelas ações de um gerente de confiança.
Por que a indenização foi fixada em R$ 50 mil?
O valor de R$ 50 mil considerou a gravidade das condutas descritas, a posição de liderança, a quantidade de pessoas que poderiam ter sido afetadas e o alcance do prejuízo interno.
A decisão também atribuiu à indenização uma função preventiva, para evitar novas condutas semelhantes. Os pontos ficam separados assim:
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A condenação da empresa apaga os direitos das funcionárias?
Não. A indenização paga à empresa protege a imagem do negócio. Ela não impede que uma funcionária busque reparação própria, desde que apresente seu pedido e as provas necessárias.
Também não significa que toda empresa poderá receber indenização quando um empregado agir de forma errada. O entendimento sobre ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica exige que o abalo ao conceito social seja demonstrado.
O cargo de confiança amplia o poder de um chefe; quando esse poder é usado contra a equipe, o dano pode ultrapassar a sala e alcançar o nome na porta.




