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Gerente obrigada a trabalhar fantasiada de Mulher-Maravilha é demitida após depressão e receberá R$ 35 mil mais salários em dobro

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
07/08/2026
Em Economia
A pressão por metas e as exigências públicas entraram no centro do processo

A pressão por metas e as exigências públicas entraram no centro do processo

Dois meses depois de voltar do INSS, uma gerente da Avon perdeu o emprego durante o tratamento de depressão. O TST reconheceu a dispensa discriminatória e manteve R$ 35 mil por dano moral, além dos salários em dobro entre a demissão e a sentença.

O que a gerente dizia enfrentar no trabalho?

A trabalhadora relatou uma rotina marcada por pressão para cumprir metas e por tarefas que considerava constrangedoras. O transtorno depressivo era recorrente e, segundo documentos médicos, estava ligado ao estresse ocupacional.

A decisão sobre a gerente demitida após voltar do INSS informa que ela usava vários medicamentos controlados durante o tratamento.

O retorno ao trabalho durou pouco antes de uma nova mudança na carreira

Quais exigências apareceram no processo?

A gerente afirmou que precisava participar de reuniões usando fantasias de personagens. Uma delas era a roupa da Mulher-Maravilha.

Ela também relatou ações de propaganda nas ruas, inclusive em locais considerados violentos. As principais situações citadas foram:

1
Pressão por metas A gerente relatou cobranças constantes por resultados comerciais.
2
Fantasias em reuniões Ela disse que precisava trabalhar vestida como personagens.
3
Perucas e megafone Os objetos eram usados para anunciar produtos em ações externas.
4
Mudança de setor A trabalhadora também relatou redução salarial e isolamento após a licença.

Por que a demissão foi considerada discriminatória?

A proximidade entre o retorno e a demissão indicou que a doença teve peso no desligamento. A gerente foi dispensada apenas 2 meses depois de voltar do afastamento previdenciário.

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A empresa poderia afastar a suspeita ao comprovar um motivo técnico, econômico ou estrutural. Segundo o julgamento, essa prova não foi apresentada.

Alguns pontos tiveram peso direto:

  • Doença grave: os documentos confirmavam um quadro recorrente de depressão.
  • Empresa informada: a empregadora sabia dos afastamentos e do tratamento.
  • Retorno recente: apenas 2 meses separaram a volta e a demissão.
  • Motivo não provado: a empresa não mostrou uma causa independente para o corte.

Leia também: Caminhoneiro passa 21 horas por dia na estrada e Justiça manda empresa pagar R$ 5 mil

O que a empresa terá de pagar?

A primeira decisão havia fixado R$ 100 mil por dano moral e o pagamento dos salários em dobro. O tribunal regional reduziu a reparação para R$ 35 mil e afastou a discriminação.

O TST restabeleceu o caráter discriminatório da dispensa. O resultado final reúne pagamentos diferentes:

R$ 35 mil
Dano moral O valor reduzido na segunda instância permaneceu no processo.
Em dobro
Salários do período O cálculo começa na demissão e termina na publicação da sentença.
Sem prova
Motivo independente A empresa não demonstrou uma causa técnica ou econômica para a dispensa.

A decisão afirmou que a fantasia causou a depressão?

A decisão não tratou apenas das fantasias. O processo reuniu documentos médicos, afastamentos, pressão por metas, mudanças internas e a data da demissão.

A lei contra práticas discriminatórias no trabalho permite a reparação quando a dispensa viola essa proteção. A fantasia chamava atenção, mas o intervalo de 2 meses fechou o caso.

Tags: AvonDano moraldepressãometas abusivas

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