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Funcionária entrega laudo que confirma o autismo do filho e é demitida pouco depois: Justiça reconhece discriminação e manda empresa indenizar

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
06/08/2026
Em Economia

Quanto tempo separou o laudo médico da demissão? Uma funcionária da Fiber Route IT Solutions conseguiu manter a indenização porque a sequência dos fatos indicou uma dispensa discriminatória ligada às necessidades de cuidado do filho.

Quando o diagnóstico foi entregue à empresa?

A trabalhadora estava na empresa de Praia Grande, em São Paulo, desde 2019. Ela relatou que começou a acompanhar o filho em consultas e exames após perceber mudanças em seu comportamento.

O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista foi confirmado em 22 de janeiro de 2024. O laudo foi entregue à empresa em 29 de janeiro, poucos dias antes do desligamento. A decisão sobre a dispensa após a entrega do laudo manteve o reconhecimento da discriminação.

Como a mãe justificava as ausências?

A funcionária dizia que avisava antes quando precisava levar o filho a consultas e exames. As horas não trabalhadas eram compensadas por meio do banco de horas.

Depois da entrega do laudo, a empresa propôs uma mudança para a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A empregada não aceitou a alteração.

A sequência considerada no processo incluiu estes fatos:

  • Consultas comunicadas: a funcionária avisava quando precisava acompanhar o filho.
  • Horas compensadas: as ausências eram lançadas no banco de horas da empresa.
  • Diagnóstico confirmado: o laudo médico foi entregue em 29 de janeiro.
  • Escala recusada: a trabalhadora não aceitou mudar para o regime de 12 por 36 horas.
  • Demissão próxima: o desligamento ocorreu logo depois da comunicação sobre o autismo.

Por que a demissão foi considerada discriminatória?

A proximidade entre a entrega do documento e o fim do contrato criou uma ligação entre os acontecimentos. Durante a audiência, o representante da empresa também admitiu que a funcionária estaria atrapalhando o trabalho da equipe.

A recusa da nova escala foi analisada, mas não afastou a discriminação. A empresa precisaria demonstrar um motivo independente e bem comprovado para a dispensa naquele momento. Atualmente, a lei que proíbe práticas discriminatórias no trabalho protege o empregado contra desligamentos baseados em critérios pessoais ou familiares usados de forma injusta.

Leia também: Empresa obriga funcionária a fazer polichinelos e paga R$ 10 mil na Justiça

Qual indenização ficou mantida?

O primeiro julgamento reconheceu o dano moral e fixou a reparação em R$ 3 mil. A trabalhadora recorreu para aumentar esse valor, mas o pedido não foi aceito.

O colegiado considerou que a quantia não era tão baixa a ponto de justificar uma nova mudança:

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06/08/2026
Reconhecida
Dispensa discriminatória A ligação entre o laudo, as necessidades familiares e a demissão foi mantida.
R$ 3 mil
Dano moral A indenização fixada nas instâncias anteriores permaneceu sem aumento.
Negado
Pedido de aumento O valor não foi considerado irrisório nem exagerado para permitir revisão.

O caso garante estabilidade a todos os pais?

O diagnóstico de um filho não cria estabilidade automática para todo trabalhador do setor privado. O resultado depende das provas de cada processo e do verdadeiro motivo da dispensa.

O verbete sobre Transtorno do Espectro Autista explica a condição e suas diferentes necessidades de suporte. Neste caso, o laudo não foi apenas um papel: ele marcou o momento em que a relação de trabalho mudou.

Tags: autismoDano moraldemissãodiscriminação

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