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Empresa obriga funcionária a fazer polichinelos e paga R$ 10 mil na Justiça

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
26/07/2026
Em Economia
Empresa obriga funcionária a fazer polichinelos e paga R$ 10 mil na Justiça

Práticas motivacionais abusivas no ambiente profissional justificam reparações financeiras por danos morais.

Uma prática usada para animar reuniões acabou criando desconforto dentro de uma empresa. O que deveria aproximar a equipe passou a envolver situações que uma funcionária considerou humilhantes. O caso chegou à Justiça do Trabalho e abriu uma discussão sobre os limites das dinâmicas impostas no emprego.

O que acontecia nas reuniões da empresa?

A recepcionista precisava participar de reuniões mensais com gritos de guerra, exercícios físicos e outras atividades impostas pelo grupo empregador. O caso ocorreu em empresas do setor imobiliário instaladas em Gramado, no Rio Grande do Sul.

Segundo a decisão divulgada pelo TRT-RS, os encontros eram apresentados como ferramentas de motivação. A trabalhadora afirmou que as atividades criavam uma situação vexatória e não faziam parte das tarefas normais de uma recepcionista.

As atividades apresentadas como motivacionais ultrapassaram os limites do emprego

Quais práticas foram relatadas pela funcionária?

As reuniões juntavam exercícios, manifestações coletivas e cobranças pessoais. Parte dos encontros também ocorria fora do horário normal de trabalho.

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Os relatos apresentados no processo incluíam:

  • Gritos de guerra: os empregados precisavam repetir frases coletivas durante as reuniões.
  • Agachamentos: a funcionária era obrigada a fazer o exercício diante dos colegas.
  • Polichinelos: a atividade física fazia parte da dinâmica chamada de motivacional.
  • Orações: os participantes eram levados a acompanhar manifestações religiosas.
  • Comentários pessoais: havia críticas sobre cabelo, perfume e aparência da recepcionista.
  • Horário ampliado: alguns encontros avançavam para fora da jornada normal.

Por que a empresa foi responsabilizada?

A empresa foi responsabilizada porque o poder de organizar o trabalho não autoriza a exposição de empregados a humilhações. Para a Justiça, as práticas ultrapassaram uma cobrança profissional comum e atingiram a dignidade da recepcionista.

As empresas alegaram que não havia prova de dano grave e que as dinâmicas eram métodos comuns de motivação. Também pediram a retirada da condenação ou a redução do valor para R$ 1 mil.

A Consolidação das Leis do Trabalho permite indenização quando uma ação ou omissão atinge a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação ou outros direitos pessoais do trabalhador.

Leia também: Trabalhador começa a registrar escalas e horas extras e evita que meses de jornada desapareçam da memória

Como a Justiça chegou à indenização de R$ 10 mil?

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Gramado reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil. A 11ª Turma do TRT-RS manteve esse valor ao analisar o recurso das empresas.

Defesa
Dinâmicas seriam motivacionais As empresas negaram que as atividades tivessem causado dano moral à funcionária.
1ª instância
Indenização de R$ 10 mil A Vara do Trabalho entendeu que houve práticas institucionais abusivas.
Mantida
TRT-RS confirma o valor A 11ª Turma manteve a condenação ao analisar o recurso das empresas.
Outros pedidos
Horas extras e intervalo O processo também discutiu o tempo usado nas reuniões e períodos de descanso.

Toda dinâmica motivacional gera indenização?

Não. A decisão depende da forma como a atividade é realizada e das provas de cada processo. Uma reunião pode incluir ações de integração, desde que a participação não exponha o empregado a humilhação, pressão religiosa, comentário ofensivo ou exercício sem relação com o cargo.

No caso analisado, os depoimentos mostraram uma sequência de práticas, e não apenas um polichinelo isolado. A condenação considerou o conjunto formado pelos exercícios, gritos, cobranças sobre aparência e participação obrigatória.

Tags: assédio moralDano moralreunião de trabalhoTRT-RS

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