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Coordenadora é obrigada a fazer 540 ligações por dia e participa de “reunião dos desesperados”; rotina termina em indenização de R$ 10 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
11/08/2026
Em Economia
A cobrança diária ultrapassou as metas e passou a envolver reuniões marcadas pela pressão

A cobrança diária ultrapassou as metas e passou a envolver reuniões marcadas pela pressão

Uma coordenadora submetida a metas agressivas fazia média de 540 ligações por dia e participava da chamada “reunião dos desesperados”. O TST manteve o reconhecimento de assédio moral, apoiado em mensagens, rankings e testemunhas, com indenização fixada em R$ 10 mil. A cobrança diária foi considerada abusiva.

O que acontecia na rotina de 540 ligações por dia?

A coordenadora trabalhava com oferta de empréstimos e financiamentos e relatou uma média de 540 ligações diárias. O TST registrou ainda reuniões com cobranças agressivas, rankings e ameaças veladas de perda do emprego.

O ambiente incluía a chamada “reunião dos desesperados”, nome usado diante da pressão para atingir metas. A trabalhadora também relatou importunações diárias, enquanto mensagens e depoimentos mostraram comparações públicas de desempenho e frases que colocavam a continuidade do emprego em jogo.

O volume de chamadas fazia parte de uma rotina que acabou sendo discutida na Justiça

Por que a cobrança por metas virou assédio moral?

A assédio moral no trabalho envolve padrões persistentes de maus-tratos e humilhação. No processo, o tribunal regional identificou situações humilhantes e constrangedoras constantes, com gestão por pressão, exposição por ranking e ameaça de dispensa.

O TST não tratou a simples existência de metas como ilícita. O que sustentou a condenação foi o modo abusivo de cobrança, comprovado por diferentes elementos. A Oitava Turma entendeu que o conjunto descrito pelo tribunal regional caracterizava violência moral contra a coordenadora.

Quais provas sustentaram a indenização no processo?

As provas foram importantes porque tiraram o caso do campo de uma alegação isolada. Testemunhas confirmaram as pressões, enquanto e-mails e mensagens mostraram comparações de produção, cobranças intimidatórias e referências ao risco de perder o emprego.

A Constituição Federal protege honra, imagem, intimidade e vida privada, com possibilidade de indenização quando há violação. No caso trabalhista, o dano moral foi reconhecido a partir do quadro concreto de cobranças humilhantes demonstrado nos autos.

A seguir listamos 4 tipos de prova que apareceram no processo e sustentaram a análise da pressão diária:

  • Testemunhos: confirmaram cobranças agressivas e situações constrangedoras.
  • E-mails: registraram comparações de produção e mensagens sobre risco de emprego.
  • WhatsApp: continha frases de cobrança direta e intimidadora.
  • Rankings: expunham o desempenho dos empregados dentro da equipe.

Leia também: Empresa obriga funcionária a fazer polichinelos e paga R$ 10 mil na Justiça

Como diferenciar cobrança de desempenho e pressão abusiva?

Cobrar desempenho faz parte de muitas relações de trabalho, mas o caso mostra que método e frequência importam. Pressão reiterada, humilhação, exposição e ameaça podem mudar a natureza da cobrança quando atingem a dignidade do trabalhador.

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Créditos: depositphotos.com / rafapress

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A indenização havia sido fixada em valor maior na primeira instância e depois ficou em R$ 10 mil no tribunal regional. Ao analisar o recurso, a Oitava Turma não considerou esse montante exorbitante diante das provas usadas para caracterizar o assédio.

A seguir listamos 3 sinais do caso que ajudam a diferenciar uma meta de uma cobrança considerada abusiva:

Logo EM Foco
DADOS EM FOCO
Quando a cobrança muda de tom
Elementos observados no processo sobre cobrança de metas e assédio moral
Elemento Cobrança comum O que apareceu no caso
Meta Objetivo de desempenho Cobrança com pressão diária
Comparação Acompanhamento de resultado Rankings e exposição da equipe
Comunicação Orientação sobre desempenho Mensagens intimidatórias e ameaças veladas

O que esse caso mostra sobre metas no trabalho?

O julgamento não cria um número de ligações que, sozinho, defina assédio. As 540 chamadas diárias foram uma parte do conjunto, ao lado de rankings, mensagens, reuniões e ameaças veladas registradas no processo.

A lição prática é que metas podem existir, mas a forma de cobrança também pode ser examinada. Quando pressão vira humilhação repetida e há provas consistentes desse padrão, a discussão deixa de ser apenas sobre produtividade e pode chegar ao campo do dano moral.

Tags: assédio moralmetastrabalhoTST

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