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Entregador morre após ser atingido por motorista bêbado, e mãe e 4 irmãos receberão R$ 120 mil da farmácia

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
07/08/2026
Em Economia
O risco diário da motocicleta pesou mais que a culpa exclusiva do terceiro

O risco diário da motocicleta pesou mais que a culpa exclusiva do terceiro

Um entregador de 36 anos morreu durante o trabalho após ser atingido por um motorista bêbado que fez uma conversão proibida e fugiu. Mesmo com a culpa do terceiro, o TST manteve a responsabilidade da farmácia e fixou R$ 120 mil para mãe e irmãos.

Como aconteceu o acidente com o entregador?

O motociclista trabalhava para a Farmácia Indiana, em Governador Valadares, Minas Gerais. O acidente ocorreu por volta das 22h, numa rua da região central.

A decisão sobre a morte do entregador durante o serviço informa que o carro atingiu a vítima ao fazer uma conversão proibida.

A atividade exercida manteve a ligação entre o serviço e a morte do entregador

O que o motorista do carro fez depois da batida?

O motorista estava bêbado e fugiu sem prestar socorro. O acidente também envolveu outras 3 motocicletas.

A sequência reuniu fatos que não foram atribuídos ao entregador:

1
Conversão proibida O carro entrou na rota das motocicletas de forma irregular.
2
Motorista alcoolizado O condutor havia consumido bebida antes do acidente.
3
Fuga do local O motorista deixou a área sem prestar socorro às vítimas.
4
Morte imediata O entregador não resistiu ao impacto sofrido durante o serviço.

Por que a farmácia respondeu pelo acidente?

O trabalho com motocicleta foi considerado uma atividade de risco. A exposição a acidentes de trânsito é maior do que a enfrentada por quem trabalha dentro de um ponto fixo.

Por isso, a responsabilidade não dependia de provar que a farmácia provocou diretamente a colisão. O acidente ocorreu enquanto o entregador cumpria suas tarefas.

O julgamento separou 4 elementos:

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  • Serviço em andamento: o motociclista fazia entregas para a empregadora.
  • Atividade de risco: a motocicleta aumentava a exposição a acidentes graves.
  • Culpa de terceiro: outro motorista causou a colisão.
  • Responsabilidade mantida: a ação do terceiro não rompeu o vínculo com o trabalho.

Leia também: Caminhoneiro passa 21 horas por dia na estrada e Justiça manda empresa pagar R$ 5 mil

Como os R$ 120 mil serão divididos?

As primeiras decisões haviam fixado R$ 80 mil para a mãe e R$ 40 mil para cada irmão. O TST considerou o total alto porque a filha do trabalhador já havia obtido uma reparação em outro processo.

O novo valor ficou dividido assim:

R$ 40 mil
Mãe do entregador A maior parcela individual foi destinada à mãe da vítima.
R$ 20 mil
Cada um dos 4 irmãos As 4 parcelas somam R$ 80 mil.
R$ 120 mil
Total deste processo O valor foi reduzido pelo TST e será repartido entre 5 familiares.

O que é dano moral indireto?

Dano moral indireto é o sofrimento suportado por familiares após a morte ou lesão grave de uma pessoa próxima. A Justiça também chama essa reparação de dano em ricochete.

O Código Civil sobre responsabilidade por danos permite reparar prejuízos causados a outras pessoas. O carro causou a colisão; o risco do trabalho chegou até a família.

Tags: Dano moralentregadorfarmáciamotocicleta

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