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Caminhoneiro passa 21 horas por dia na estrada e Justiça manda empresa pagar R$ 5 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
05/08/2026
Em Economia
A rotina nas estradas consumia o descanso e o tempo destinado à vida pessoal

A rotina nas estradas consumia o descanso e o tempo destinado à vida pessoal

Um caminhoneiro cumpria jornadas de 16 a 21 horas por dia, inclusive aos domingos e feriados. A primeira sentença fixou R$ 5 mil por dano existencial, prejuízo causado pelo trabalho à vida pessoal. Depois, o valor subiu para R$ 20 mil e foi mantido pelo TST.

O que aconteceu com o caminhoneiro?

O motorista afirmou que o excesso de trabalho consumia quase todo o seu dia. Além das longas jornadas, havia trabalho em domingos e feriados, descanso semanal irregular e falta de pagamento ou compensação adequada.

A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a rotina afetava o descanso, a convivência familiar e as atividades pessoais do empregado.

O valor inicial mudou depois que o processo chegou às instâncias superiores

Como uma jornada chegou a 21 horas por dia?

Os registros analisados no processo mostraram dias de trabalho muito acima do limite normal. A jornada variava, mas podia ocupar quase todo o período entre a saída de casa e a hora de dormir.

Os pontos que pesaram no julgamento foram:

1
Até 21 horasAlguns dias deixavam poucas horas livres para dormir e cuidar da vida pessoal.
2
Domingos e feriadosO trabalho também ocupava períodos normalmente reservados ao descanso.
3
Folgas irregularesO repouso semanal não era aproveitado de forma correta e constante.

Leia também: Educador trans sofre discriminação no trabalho e Justiça manda instituição pagar R$ 12 mil

Por que o excesso virou dano existencial?

O dano existencial aparece quando o trabalho impede a pessoa de manter atividades básicas fora do emprego. Não se limita ao cansaço de um dia difícil, pois envolve uma rotina longa que prejudica relações, planos e descanso.

A jornada normal prevista na Constituição Federal não deve passar de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo compensações e regras específicas.

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Na prática, o excesso atingia estes pontos:

  • Descanso: sobrava pouco tempo para dormir entre uma jornada e outra.
  • Família: domingos e feriados também eram tomados pelo trabalho.
  • Saúde: dirigir cansado aumentava a exaustão e os riscos na estrada.
  • Vida pessoal: compromissos e atividades fora do emprego ficavam limitados.

Qual foi o valor mantido pelo TST?

O valor mantido pelo TST foi de R$ 20 mil. Os R$ 5 mil citados no título correspondem à indenização definida na primeira instância, antes da análise do Tribunal Regional.

O Tribunal Regional aumentou a reparação e a empresa tentou excluir ou reduzir a condenação. A 3ª Turma rejeitou o recurso, mantendo o valor maior.

1ª instância
Indenização inicialA primeira decisão fixou o pagamento em R$ 5 mil.
TRT
Valor aumentadoO Tribunal Regional elevou a reparação para R$ 20 mil.
Mantido
Decisão do TSTA 3ª Turma rejeitou o recurso contra a condenação maior.

Toda jornada longa gera uma indenização?

Não. Cada processo depende das provas sobre horários, folgas, pagamentos e efeitos causados na vida do empregado. O simples pagamento de horas extras também não elimina automaticamente um dano maior.

O conceito de jornada de trabalho ajuda a separar o horário contratado do tempo extra. Quando o expediente ocupa quase o dia inteiro, o relógio deixa de medir apenas trabalho e passa a medir a vida perdida.

Tags: Caminhoneirodano existencialHoras extrasjornada exaustiva

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