Uma instituição de Belo Horizonte orientou um educador trans a evitar falar sobre a própria identidade quando crianças perguntassem. A ordem foi tratada como discriminação no trabalho, e a condenação de R$ 12 mil foi mantida por unanimidade.
Que situação levou o educador à Justiça?
O profissional se identifica como pessoa trans não binária de gênero fluido e trabalhava como educador social. Durante uma atividade, crianças perguntaram sobre sua identidade, e ele respondeu de forma simples, adequada ao público infantil.
Após o questionamento de familiares, a coordenação pediu que o educador evitasse o assunto. A instituição afirmou que ainda não estava preparada para tratar do tema e defendeu que a orientação tinha objetivo pedagógico, não discriminatório.

Quais fatos foram reconhecidos no processo?
O vínculo durou cerca de 45 dias. O trabalhador também relatou isolamento, olhares de reprovação, ansiedade e esgotamento. A decisão não aceitou automaticamente todas as alegações, mas considerou grave o ponto confirmado pela própria instituição.
Estes elementos pesaram no julgamento:
Por que a orientação foi considerada transfobia?
O acórdão do processo nº 0010701-89.2025.5.03.0113 concluiu que identidade de gênero não é apenas um assunto pessoal que pode ser desligado durante o trabalho.
Para o colegiado, pedir ao educador que não falasse sobre quem era, mesmo quando questionado, funcionou como silenciamento. A instituição também tinha o dever de preparar o ambiente e prevenir discriminação, ainda mais por atender crianças e adolescentes.
A 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte fixou o dano moral em R$ 12 mil. Em 19 de novembro de 2025, a Décima Primeira Turma negou o recurso da instituição por unanimidade e manteve o valor.
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O que foi mantido e o que foi negado?
O educador também pediu pagamento por acúmulo de funções. Esse ponto não foi aceito porque as provas não mostraram tarefas incompatíveis com o trabalho contratado.
O resultado ficou assim:
Qual proteção vale contra a discriminação no trabalho?
A Constituição Federal protege dignidade, liberdade e igualdade. O julgamento também considerou que políticas internas não podem apagar a identidade de gênero de um empregado.
O julgamento que enquadrou homofobia e transfobia como formas de racismo reforça a gravidade jurídica dessas práticas enquanto não existe uma lei penal específica.
Respeito no trabalho não exige silêncio sobre quem a pessoa é.




