Mesmo com uma cardiopatia grave e um marcapasso, uma superintendente continuava sendo acionada para resolver problemas enquanto estava hospitalizada. Depois, durante tratamento psiquiátrico, veio a demissão. O TST manteve a reintegração e a indenização de R$ 76 mil por dispensa discriminatória no caso.
O que aconteceu antes da demissão durante o tratamento psiquiátrico?
A partir de 2014, a superintendente passou a conviver com uma cardiopatia grave e recebeu um marcapasso. Os afastamentos se tornaram frequentes, mas ela relatou que continuava sendo acionada para resolver problemas da rede de lojas até durante períodos de internação hospitalar.
Depois, ela desenvolveu um quadro depressivo. A dispensa ocorreu logo após sua médica recomendar afastamento do trabalho, momento que ganhou peso na análise judicial porque a empresa conhecia o tratamento e sabia das limitações de saúde registradas no processo.

Por que a Justiça considerou a dispensa discriminatória?
O primeiro julgamento havia rejeitado a tese de discriminação, mas a decisão foi reformada. O tribunal regional considerou o momento da dispensa, o conhecimento do tratamento e a expectativa de novos afastamentos. A Terceira Turma manteve essa conclusão e reconheceu abuso no desligamento.
Na revista Stress and Health, o estudo Psychological stress, cardiac symptoms, and cardiovascular risk in women with suspected ischaemia but no obstructive coronary disease mostrou que estresse em casa e no trabalho previu maior depressão e pior funcionamento em uma das coortes analisadas.
O que a perícia médica mostrou sobre o quadro da trabalhadora?
O laudo não apontou uma causa única. Ele registrou que fatores do trabalho e fatores pessoais atuaram juntos no desencadeamento do transtorno psíquico, incluindo carga excessiva, assédio moral, o quadro cardíaco grave e a separação conjugal.
Mesmo com essa origem múltipla, a empresa sabia que a trabalhadora estava em tratamento. O processo registrou sintomas de depressão e ansiedade, e a decisão considerou relevante que a dispensa ocorreu quando a condição física e mental já estava documentada.
A seguir listamos 5 pontos examinados que ajudaram a formar o quadro considerado pela Justiça:
- Cardiopatia grave: o problema de saúde exigiu acompanhamento e afastamentos.
- Marcapasso: o dispositivo foi implantado após a descoberta da doença cardíaca.
- Chamadas no hospital: a trabalhadora relatou demandas profissionais durante internações.
- Tratamento psiquiátrico: sintomas depressivos e ansiosos estavam registrados no processo.
- Recomendação médica: a dispensa veio logo após orientação para novo afastamento.
Leia também: Mulheres sem emprego podem receber salário-maternidade por 120 dias se ainda mantiverem este vínculo com o INSS
Quais direitos foram mantidos pela Justiça do Trabalho?
O tribunal regional determinou a reintegração ao cargo e fixou R$ 76 mil de indenização. A Terceira Turma manteve essa conclusão ao entender que a empresa excedeu seu poder de demitir diante das provas de tratamento, conhecimento do quadro e momento do desligamento.
A seguradora sustentou que o desligamento tinha motivos técnicos e organizacionais, mas essa explicação não afastou a conclusão do processo. Para o colegiado, faltou base suficiente para separar a demissão da condição de saúde, e a medida acabou caracterizada como dispensa discriminatória.
A seguir listamos 3 resultados do processo que resumem o que foi mantido no julgamento:
| Ponto | O que foi considerado | Resultado |
|---|---|---|
| Demissão | Tratamento em curso e ciência da empresa | Dispensa discriminatória |
| Retorno ao trabalho | Desligamento considerado abusivo | Reintegração mantida |
| Dano moral | Impacto da conduta reconhecido | R$ 76 mil de indenização |
Toda demissão durante tratamento gera o mesmo resultado?
Não de forma automática. O que definiu esse processo foi o conjunto de provas sobre a saúde da trabalhadora, o conhecimento da empresa e o momento da dispensa. O julgamento não declarou que qualquer pessoa em tratamento tenha estabilidade geral no emprego.
O caso mostra que o motivo real do desligamento precisa ser confrontado com as provas. Quando a doença pesa de forma discriminatória na decisão de demitir, a reintegração e a indenização por dano moral podem ser reconhecidas conforme as circunstâncias demonstradas no processo.




