A empresa podia encerrar o contrato de uma funcionária que ainda não estava grávida? Em regra, o tratamento não cria a estabilidade dada à gestante. Mas a demissão na fertilização gerou indenização neste caso porque a Justiça identificou descaso e mudança no tratamento após a trabalhadora comunicar uma etapa delicada do procedimento.
O que aconteceu depois que a funcionária avisou sobre o tratamento?
A funcionária disse que passou a ser ignorada e teve seu trabalho menos reconhecido depois de informar sobre a fertilização. Ela trabalhava em uma agência de comunicação e mantinha os gestores atualizados sobre as etapas do tratamento.
Segundo a decisão divulgada pelo TRT da 4ª Região, a dispensa ocorreu pouco antes da transferência do embrião. A data do procedimento já estava marcada e era conhecida pela empresa.

Quais fatos pesaram contra a justificativa da empresa?
As provas mostraram um afastamento dos gestores próximo da dispensa. A empresa alegou que precisava reduzir gastos por causa da perda de clientes, mas essa necessidade não foi comprovada no processo.
A decisão oficial reuniu os seguintes pontos:
A fertilização in vitro cria estabilidade no emprego?
A fertilização in vitro, sozinha, não cria a estabilidade provisória garantida à gestante. A proteção trabalhista começa quando existe gravidez confirmada durante o contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho explica a estabilidade da gestante como uma proteção que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Neste processo, a indenização teve outra base: a forma como a empresa tratou a funcionária.
- Tratamento em andamento: não equivale a uma gravidez já confirmada.
- Gravidez confirmada: pode gerar a estabilidade prevista na Constituição e na CLT.
- Dispensa discriminatória: pode ser reconhecida quando as provas mostram preconceito ou tratamento desigual.
- Dano moral: depende da gravidade, do contexto e da conduta comprovada.
O que a Justiça decidiu sobre a dispensa?
A 6ª Turma do TRT-RS manteve, por maioria, a condenação dada pela 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O valor exato divulgado foi de R$ 26.815,20 por danos morais.
A análise também considerou a Lei nº 9.029, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção da relação de trabalho.
Esse resultado vale para toda mulher em tratamento?
O resultado não garante indenização a toda trabalhadora que for demitida durante uma fertilização. A Justiça precisa verificar se havia motivo legítimo para a dispensa e como a empresa agiu após saber do tratamento.
Neste caso, o conjunto de mensagens, mudanças de comportamento e falta de prova econômica levou à condenação. O momento da dispensa foi apenas uma parte da análise.




