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A contribuinte de 61 anos, Lúcia, perdeu geladeira e televisão numa oscilação que atingiu 6 apartamentos, descartou o aparelho antes de qualquer laudo, reuniu apenas 1 orçamento de conserto, e só depois, na ANEEL, soube que o CDC também pesa no pedido de ressarcimento

João Victor Por João Victor
02/08/2026
Em Notícias
Mulher olha para o celular em uma sala de casa, ao lado de um quadro de energia aberto, marcas de queimado na parede, geladeira e televisão.

Lúcia verifica informações no celular diante de sinais de dano elétrico dentro de casa, após prejuízos causados por uma oscilação de energia. Imagen generada por IA.

EM Resumo
✓ O descarte ou conserto prévio do equipamento sem autorização da distribuidora resulta na perda automática do direito ao ressarcimento administrativo.
✓ A distribuidora tem prazos específicos para vistoria (até 1 dia útil para geladeiras com alimentos e 10 dias para demais aparelhos).
✓ A apresentação de laudos técnicos detalhados e dois orçamentos idôneos acelera o deferimento do processo.
✓ Ocorrências coletivas (como a que afetou 6 apartamentos) reforçam o nexo causal no banco de dados de perturbações da concessionária.
✓ O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva da empresa pelo defeito na prestação do serviço de energia.

Um estalo. Foi esse o barulho que Lúcia, contribuinte de 61 anos, ouviu vindo da cozinha, no fim de uma tarde de terça-feira, seguido do cheiro de queimado que já reconhecia de outras vezes em que algum aparelho tinha pifado em casa. A luz piscou 2 vezes e voltou, como se nada tivesse acontecido. No grupo de mensagens do prédio, mais moradores começaram a relatar o mesmo problema quase ao mesmo tempo: uma oscilação forte tinha atingido 6 apartamentos naquele fim de tarde, com relatos de televisores, roteadores e até um micro-ondas que também pararam de funcionar.

A geladeira, que já tinha alguns anos de uso e vinha do apartamento antigo do casal, não ligou mais depois do estalo. A televisão da sala também apagou de vez, sem nenhum sinal de vida na tela. Lúcia, achando que não havia mais nada a fazer com o aparelho mais velho, tirou a geladeira do lugar já no dia seguinte para abrir espaço na cozinha enquanto decidia se comprava outra, e chamou um técnico só para o orçamento do conserto da televisão, o que pareceu, na hora, a atitude mais prática diante do estrago.

Nos dias seguintes, ela tentou lembrar se tinha visto algum aviso da distribuidora sobre manutenção programada na rede, mas não encontrou nada nesse sentido nas mensagens recebidas. Perguntou a 2 vizinhos se eles já tinham aberto algum tipo de reclamação formal sobre os próprios aparelhos danificados, e ambos disseram que ainda estavam decidindo o que fazer, na dúvida se valeria a pena o esforço.

Foi só quando decidiu formalizar o pedido de ressarcimento junto à distribuidora, cerca de 2 semanas depois do ocorrido, que Lúcia ouviu a primeira pergunta que não sabia responder: onde estava o laudo técnico do equipamento danificado? Ela tinha reunido 1 único orçamento de conserto, referente apenas à televisão, e nenhum registro da geladeira, já descartada e substituída por um modelo novo. Foi nesse momento que percebeu, tarde demais para aquele aparelho específico, que o pedido dependia de provas que ela não tinha mais como apresentar.

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Ações Ineficazes (Perda do Direito)
✕ Descartar ou doar o aparelho avariado para liberar espaço no imóvel.
✕ Providenciar o conserto por conta própria antes da vistoria oficial da empresa.
✕ Apresentar estimativas informais de preços sem a emissão de orçamentos técnicos.
Ações Corretas (Garantia do Pedido)
✓ Manter o aparelho desconectado e preservado na residência até a inspeção.
✓ Registrar o pedido nos canais oficiais em até 90 dias após a data da ocorrência.
✓ Obter dois laudos de assistências diferentes atestando que a causa foi sobretensão elétrica.
Em conformidade com as regras de Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL e a proteção ao consumidor.

O que o morador alega quando o aparelho queima

Técnico examina um aparelho eletrônico enquanto a moradora confere fotografias e registros do problema durante a visita.

Do lado de quem sofreu o dano, o argumento costuma ser direto: houve uma oscilação ou interrupção no fornecimento, o aparelho parou de funcionar logo depois, e a relação entre os 2 fatos parece óbvia para quem viveu a situação. Muitos moradores, como Lúcia, descartam o equipamento danificado rapidamente, por ocupar espaço na cozinha ou por já considerá-lo perdido, sem imaginar que o próprio aparelho é a peça central da prova que vai sustentar o pedido. Na visão de quem está do lado do prejuízo, esperar dias por uma vistoria antes de se livrar de um eletrodoméstico quebrado parece um transtorno desnecessário, ainda mais quando a cozinha é pequena e o espaço faz falta no dia a dia.

O que a distribuidora responde sobre a oscilação

Do outro lado, a distribuidora avalia o pedido de ressarcimento com base em critérios técnicos: é preciso comprovar o dano, a relação entre o evento na rede elétrica e a queima do aparelho, além de reunir orçamento e, quando exigido, laudo técnico do equipamento. A ANEEL orienta, em seu canal sobre como resolver problemas com a distribuidora, que o consumidor deve preservar o aparelho danificado e reunir a documentação necessária antes de abrir o pedido, já que a análise depende justamente dessas evidências, e não apenas do relato de que houve uma oscilação na rede elétrica naquele dia.

A prova que pesa mais quando o laudo já não existe

Moradora registra com uma câmera as condições de uma geladeira danificada antes da retirada de outros eletrodomésticos.

Quando o equipamento já foi descartado, como aconteceu com a geladeira de Lúcia, a distribuidora fica sem o elemento mais direto de avaliação, e o pedido tende a se apoiar em provas mais frágeis, como fotos tiradas depois do fato ou relatos de vizinhos que também sofreram o mesmo dano naquele mesmo fim de tarde. Por isso a orientação de registrar a reclamação junto à distribuidora logo após o evento, sem descartar o aparelho antes da vistoria, é o que preserva a prova principal do próprio pedido. Com a televisão, que ela guardou intacta até a vistoria, o processo seguiu de outro jeito: havia orçamento, havia o aparelho disponível para verificação e havia um relato datado do ocorrido, 3 elementos que a distribuidora pôde efetivamente analisar. Um assunto relacionado, sobre trocas de geladeiras oferecidas por companhias de energia, aparece em outra reportagem sobre substituição de geladeiras por companhias de energia.

Com a televisão, ela conseguiu abrir o pedido de forma completa; já a geladeira ficou de fora da análise, simplesmente porque não havia mais como comprová-la. Foi uma lição que Lúcia passou a repetir para os 2 filhos e para os vizinhos do prédio: diante de qualquer dano depois de uma oscilação, o primeiro impulso deveria ser fotografar e guardar o aparelho, não descartá-lo.

Uma história como esta, embora hipotética, mostra o que fazer quando aparelhos queimam após uma oscilação ou interrupção no fornecimento: não descartar o equipamento, abrir o pedido de ressarcimento dentro do prazo e guardar laudo, orçamento e protocolo de cada contato. Casos individuais dependem do procedimento vigente na distribuidora e da análise específica de cada situação.

Tags: Aneeldanos elétricosdistribuidora de energiaenergia elétricaoscilação de energiaressarcimento

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