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Justiça autoriza supermercado de Minas Gerais a funcionar além do horário previsto em lei

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
01/06/2026
Em Economia
Justiça autoriza supermercado de Minas Gerais a funcionar além do horário previsto em lei

Justiça autoriza supermercado de Minas Gerais a operar além do horário limite previsto em lei

A Vara Única da Comarca de Ouro Branco, município localizado na região Central de Minas Gerais, concedeu uma liminar favorável ao Farid Varejo Ltda. A decisão permite que o supermercado funcione aos domingos e feriados após as 13h.

Por que a Justiça permitiu a extensão do horário?

A decisão, assinada em 26 de maio de 2026 pelo juiz Thiago Arôxa de Castro Campos, considerou que as restrições impostas pela prefeitura violavam princípios constitucionais. O magistrado destacou que normas locais não podem ignorar diretrizes nacionais voltadas à liberdade econômica.

Além da autorização para operar, o magistrado determinou a suspensão de dois autos de infração anteriormente aplicados pela Fiscalização de Posturas. O estabelecimento havia sido multado em R$ 378,11 e, posteriormente, em R$ 756,22 por reincidência ao descumprir o horário estabelecido.

Qual era a restrição imposta pela lei municipal?

A base das autuações era a Lei Municipal nº 1.802/2010, que limitava o funcionamento de redes de varejo ao período máximo até as 13h em domingos e feriados. A empresa recorreu ao Judiciário argumentando que a regra feria a livre iniciativa.

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A defesa do estabelecimento sustentou que a limitação contrariava a Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica. Confira abaixo os principais pontos defendidos pela empresa:

Justiça autoriza supermercado de Minas Gerais a operar além do horário limite previsto em lei – Créditos: depositphotos.com / Kwangmoozaa
  • Princípio da livre concorrência entre os agentes econômicos.
  • Necessidade de adequação às normas federais de liberdade econômica.
  • Direito de atendimento à demanda dos consumidores locais.

Como o magistrado justificou a desigualdade entre setores?

O juiz identificou uma falta de isonomia entre diferentes tipos de comércio de alimentos na cidade. A legislação municipal permitia que padarias, restaurantes e bares operassem até a meia-noite, enquanto os estabelecimentos de maior porte eram forçados a encerrar atividades mais cedo.

Para o tribunal, essa diferenciação carece de razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o município está obrigado a garantir um tratamento isonômico entre os agentes que atendem à mesma finalidade de abastecimento da população.

Leia também: Funcionária ganha na Justiça após empresa exigir padrão de beleza no trabalho

Quais são os limites práticos dessa decisão judicial?

É importante ressaltar que a medida tem efeitos estritamente individuais, beneficiando apenas o Farid Varejo Ltda. A decisão não possui alcance geral para outros comércios que estejam sujeitos à mesma legislação municipal em Ouro Branco.

A prefeitura mantém suas prerrogativas de fiscalização em outros aspectos operacionais. Normas sanitárias, de segurança, ambientais e de preservação do sossego público continuam sendo exigidas e fiscalizadas normalmente pelos órgãos municipais competentes, sem interferência desta decisão específica.

O que acontece agora com o processo?

O caso segue em tramitação sob o número 1000723-38.2026.8.13.0459, aguardando o julgamento de mérito definitivo. O Município de Ouro Branco e o Ministério Público de Minas Gerais foram devidamente notificados para apresentarem suas manifestações oficiais sobre o tema.

A questão permanece em análise, e o setor varejista local observa atentamente o desdobramento jurídico. Enquanto não houver uma sentença final que altere a estrutura legal vigente, o estabelecimento continua autorizado a manter suas operações conforme o estabelecido na liminar concedida pelo magistrado responsável.

Tags: justiçalegislaçãoleisupermercado

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