Os frasquinhos de shampoo, gel de banho e sabonete que aparecem no banheiro de qualquer hotel europeu têm data marcada para desaparecer: 1 de janeiro de 2030. A proibição consta no artigo 25 do Regulamento (UE) 2025/40, mais conhecido pela sigla PPWR, o novo marco legal europeu que regula todas as embalagens colocadas no mercado da União. Mas o fim dos amenities é apenas o detalhe mais visível de uma reforma muito maior, cujas primeiras obrigações entram em vigor já em 12 de agosto de 2026, com impacto direto sobre hotéis, restaurantes, fabricantes e importadores que vendem para os 27 países da UE.
O que é o PPWR e por que ele substitui a diretiva que existia há 30 anos?
O Regulamento (UE) 2025/40, publicado no Jornal Oficial da UE em janeiro de 2025 e em vigor desde 11 de fevereiro do mesmo ano, substitui a Diretiva 94/62/CE, que regulava embalagens desde 1994. A diferença jurídica entre diretiva e regulamento é decisiva: uma diretiva permite que cada país interprete e aplique as regras à sua maneira. Um regulamento aplica-se diretamente e de forma idêntica em todos os Estados-Membros, sem margem para adaptações nacionais. Conforme confirma o portal Intertek, essa mudança cria regras uniformes para quem produz, importa ou vende embalagens em qualquer país da UE.
A reforma foi motivada pelo fracasso da diretiva anterior em conter o crescimento dos resíduos de embalagens. As metas de reciclagem não eram cumpridas e os critérios variavam de país para país. O PPWR responde com medidas que abrangem toda a cadeia, do design da embalagem à responsabilidade do produtor.

O que muda já em agosto de 2026 para empresas e consumidores?
A data de 12 de agosto de 2026 marca a aplicação geral do regulamento, com obrigações imediatas para quem coloca embalagens no mercado europeu. As mudanças mais relevantes que entram em vigor nessa data incluem:
- Banimento de PFAS em embalagens de contato alimentar: as chamadas “substâncias eternas” ficam proibidas acima de limites específicos (25 ppb por PFAS individual ou 250 ppb para a soma), sem período de transição.
- Rotulagem harmonizada obrigatória: ícones unificados indicando composição do material, reciclabilidade via QR code e instrução de separação de lixo.
- Sistemas de reutilização no setor HORECA: hotéis, restaurantes e estabelecimentos de alimentação devem oferecer opção de recipiente próprio do cliente ser reabastecido sem custo adicional.
- Documentação de conformidade e rastreabilidade: fabricantes e importadores precisam comprovar que suas embalagens atendem aos critérios de reciclabilidade e substâncias
O que muda a partir de 2030 nos hotéis e no setor de alimentação?
O artigo 25 do PPWR lista os formatos descartáveis proibidos no setor HORECA a partir de 2030. Para os amenities de hotel, a alternativa é o dispensador recarregável fixo, que muitas redes já usam voluntariamente. A proibição tornará essa prática obrigatória em toda a UE.
As outras proibições previstas para 2030 afetam diretamente o dia a dia em cafés e restaurantes. A tabela abaixo resume o que entra em vigor nessa data:
| Formato Proibido (a partir de 2030) | Alternativa Prevista |
|---|---|
| Frasquinhos individuais (higiene pessoal) | Dispensadores recarregáveis fixos |
| Saquetas individuais de molhos | Dispensadores ou recipientes reutilizáveis |
| Monodoses de açúcar, leite, manteiga, etc. | Embalagens maiores ou recipientes reutilizáveis |
| Plástico p/ frutas frescas < 1,5 kg | Venda a granel ou embalagem reciclável (Grau A–C) |
| Embalagens grau de reciclabilidade E (< 70%) | Substituição p/ formatos com grau A, B ou C |

O regulamento se aplica a empresas brasileiras que vendem para a Europa?
Sim. O PPWR abrange qualquer embalagem no mercado europeu, independente de onde o fabricante está sediado. Empresas brasileiras que exportam para os 27 países da UE precisam adequar suas embalagens. Conforme confirma o portal Business.gov.uk, exportadores não conformes podem ter produtos rejeitados nas fronteiras europeias a partir de agosto de 2026.
Os prazos críticos são agosto de 2026 para as obrigações imediatas, 2028 para reciclabilidade universal e 2030 para as proibições dos formatos descartáveis no HORECA listados no Anexo V do regulamento.
O que essa regulação significa para quem viaja à Europa nos próximos anos?
Para o viajante brasileiro, as mudanças chegam em fases. As mais visíveis por data incluem:
- Agosto de 2026: PFAS banidos de embalagens alimentares; novos ícones de reciclagem nos produtos.
- 2028: todas as embalagens precisam atingir grau A, B ou C de reciclabilidade.
- 2030: fim dos frasquinhos de hotel, sachês de ketchup e monodoses em restaurantes.
O frasquinho de hotel, que parece inofensivo, é, em escala continental, um dos símbolos mais visíveis do descartável que o PPWR pretende encerrar. A mudança é sobre os 178 milhões de toneladas de resíduos de embalagem gerados por ano na UE.




