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Justiça condena supermercado em 30 mil por omissão após trabalhadora sofrer ofensas racistas recorrentes de cliente

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
15/07/2026
Em Economia
Justiça condena supermercado em 30 mil por omissão após trabalhadora sofrer ofensas racistas recorrentes de cliente

Omissão de empresas diante de ofensas racistas gera responsabilização e aumenta indenizações.

Uma cliente repetiu ofensas racistas contra uma embaladora durante meses, e a empresa não interrompeu os ataques. A Justiça entendeu que a omissão agravou o racismo no trabalho e aumentou a indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil.

Como a omissão aconteceu com a trabalhadora no supermercado?

A trabalhadora atuou como embaladora por cerca de 8 meses. Segundo o relato aceito no processo, uma cliente a chamava por expressões racistas, entre elas “guria preta” e “escrava”, além de exigir que ela puxasse o carrinho.

Ela afirmou que contou os episódios à gerência, mas não recebeu proteção. A empresa negou ter conhecimento dos fatos e disse que a funcionária não usou o canal interno de denúncias chamado Conta Comigo.

A decisão da 7ª Turma sobre as ofensas racistas no supermercado concluiu que a empresa foi avisada e mesmo assim não tomou uma medida eficaz. A notícia oficial, publicada em dezembro de 2024, informava que ainda cabia recurso.

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Justiça condena supermercado em 30 mil por omissão após trabalhadora sofrer ofensas racistas recorrentes de cliente

Por que a falta de ação da empresa gerou indenização?

O empregador deve manter um ambiente de trabalho seguro e sem discriminação, mesmo quando a ofensa parte de um cliente. No caso, o tribunal entendeu que a falta de resposta deixou a trabalhadora exposta a novas humilhações.

Os pontos que pesaram na decisão foram estes:

O que o supermercado deveria ter feito após a denúncia?

A empresa deveria ouvir a funcionária, registrar a queixa e impedir novos contatos ofensivos. Um canal interno ajuda, mas ele não elimina o dever de agir quando um gestor recebe a reclamação diretamente.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial aponta que canais de denúncia, treinamento e ações reais contra o assédio ajudam a mostrar se a empresa previne a discriminação.

A resposta básica deveria seguir esta ordem:

  • Acolher a vítima: ouvir o relato sem culpar ou diminuir o que aconteceu.
  • Registrar os fatos: guardar datas, nomes, testemunhas e medidas tomadas.
  • Interromper o contato: afastar a trabalhadora da pessoa agressora sem puni-la.
  • Advertir o cliente: deixar claro que ofensas racistas não serão aceitas.
  • Investigar o caso: ouvir envolvidos e verificar câmeras ou outros registros.
  • Evitar repetição: treinar gestores e criar um caminho simples para denúncias.

Leia também: Motorista faz exame para emprego, teste acusa drogas por engano e ele ganha R$ 15 mil na Justiça

Um canal interno livra a empresa da responsabilidade?

Não. Ter um canal de denúncias não basta quando a chefia já sabe do problema. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na entrada e na permanência no emprego, inclusive por raça e cor.

A diferença entre ter uma regra e aplicar a regra fica clara nesta comparação:

O que o trabalhador pode fazer diante de racismo no emprego?

O trabalhador pode guardar mensagens, anotar datas, identificar testemunhas e comunicar a chefia por um meio que deixe registro. A orientação oficial sobre discriminação no trabalho define essa prática como um tratamento que cria desvantagem e quebra a igualdade de oportunidade.

Também é possível buscar o sindicato, um advogado, a polícia e o serviço de denúncias do Ministério Público do Trabalho. O histórico do racismo no Brasil ajuda a entender por que ataques individuais também fazem parte de um problema maior.

Quando a empresa escuta e age, ela corta a violência; quando se omite, passa a carregar parte do dano.

Tags: Dano moraldireitos trabalhistasracismo no trabalhosupermercado

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