Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Ele foi demitido por levar croissants para o café dos colegas e a Justiça deu uma lição inesquecível na empresa

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
20/01/2026
Em Economia
Ele foi demitido por levar croissants para o café dos colegas e a Justiça deu uma lição inesquecível na empresa

Justiça anulou justa causa e reconheceu excesso de rigor disciplinar

WhatsApp
Seguir no Google
EM Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 3 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 3 semanas
  • Quem trabalhar nas eleições de 2026 pode acumular até 6 dias de folga sem perder nenhum valor do salário há 3 semanas
  • Marido pode sair do trabalho para acompanhar até 6 consultas durante a gravidez sem ter o salário descontado há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

Funcionário demitido por justa causa após compartilhar croissants venceu ação judicial. A Justiça considerou a punição desproporcional, destacou valor irrisório, boa-fé e falta de histórico, condenando a empresa por excesso de rigor.

Um funcionário de supermercado foi demitido após levar croissants para colegas e acabou vencendo uma longa disputa judicial. A Justiça considerou a punição desproporcional e reconheceu excesso de rigor do empregador, gerando indenização e um alerta global para gestores e RH.

O que aconteceu no caso dos croissants que virou processo?

O trabalhador levou croissants da própria loja para compartilhar com colegas no café da manhã, sem qualquer intenção de lucro. A empresa interpretou o gesto como infração grave, mesmo sem prejuízo financeiro relevante ou reincidência disciplinar.

A demissão por justa causa transformou um ato de convivência interna em disputa judicial, colocando em debate o limite do poder disciplinar das empresas frente a condutas de boa-fé no ambiente de trabalho.

Ele foi demitido por levar croissants para o café dos colegas e a Justiça deu uma lição inesquecível na empresa
Compartilhamento de alimentos sem lucro gerou demissão e disputa judicial

Por que a Justiça considerou a demissão desproporcional?

Na análise do caso, o tribunal aplicou o princípio da proporcionalidade, que exige equilíbrio entre a gravidade do ato e a punição imposta. Os fatores determinantes da condenação ficaram claros nos pontos a seguir.

LeiaTambém

As cobranças continuavam mesmo quando a trabalhadora estava afastada para cuidar da saúde

Funcionária com marcapasso era chamada para resolver problemas até no hospital e acabou demitida durante tratamento psiquiátrico

09/08/2026

Funcionária entrega laudo que confirma o autismo do filho e é demitida pouco depois: Justiça reconhece discriminação e manda empresa indenizar

06/08/2026
A autorização levou o trabalhador a organizar compromissos para o período

Instrutor tem férias aprovadas, organiza os compromissos e é demitido 5 dias antes de sair

05/08/2026
Testemunhas revelaram uma rotina diferente da regra alegada pela empresa

Balconista compra leite para a filha com senha da chefe, é demitida e recebe indenização de R$ 4,7 mil

05/08/2026
  • Valor irrisório: o custo dos croissants não representou dano financeiro relevante.
  • Boa-fé comprovada: não houve intenção de furto ou benefício pessoal.
  • Ausência de histórico negativo: o funcionário não possuía advertências anteriores.

Qual foi o entendimento jurídico aplicado ao caso?

O tribunal entendeu que a justa causa exige falta grave, capaz de romper definitivamente a confiança entre as partes. Um ato isolado e socialmente aceitável não atende a esse critério, violando o princípio da razoabilidade.

Além disso, a decisão reconheceu que a empresa ignorou a obrigatoriedade da gradação de penalidades, como advertência ou suspensão, antes de aplicar a medida mais severa prevista no direito do trabalho.

Ele foi demitido por levar croissants para o café dos colegas e a Justiça deu uma lição inesquecível na empresa
Falta grave exige quebra real de confiança entre empregado e empresa

Leia mais: INSS usa IA para fiscalizar beneficiários em tempo real e bloqueia pagamentos ao detectar sinais de fraude ou omissão

Quais erros da empresa pesaram na condenação?

A sentença deixou claro que a gestão de pessoas exige análise de contexto, intenção e impacto real do ato praticado. No caso, falhas evidentes de conduta empresarial foram decisivas para o resultado, como mostram os pontos abaixo.

  • Interpretação literal das regras: aplicação do regulamento sem análise humana do contexto.
  • Ausência de punição progressiva: nenhuma advertência ou medida intermediária foi aplicada.
  • Dano moral ao trabalhador: exposição injusta que afetou reputação e subsistência.

Que lições esse caso deixa para empresas e RH?

O episódio mostra que políticas internas não podem ser aplicadas de forma automática, sob risco de gerar passivos jurídicos elevados. A gestão disciplinar deve sempre respeitar proporcionalidade, boa-fé e contexto.

Mais do que punir, cabe às empresas preservar um ambiente saudável. A decisão reforça que rigor excessivo pode custar caro, enquanto o equilíbrio nas relações de trabalho protege tanto o empregador quanto o empregado.

Sua história pode virar reportagem

Conte por texto ou áudio — nomes e endereços viram fictícios antes de qualquer publicação.

Tags: CroissantdemissãoPoder disciplinarsupermercado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · EM Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.