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Balconista compra leite para a filha com senha da chefe, é demitida e recebe indenização de R$ 4,7 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
05/08/2026
Em Economia
Testemunhas revelaram uma rotina diferente da regra alegada pela empresa

Testemunhas revelaram uma rotina diferente da regra alegada pela empresa

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Uma balconista de drogaria foi demitida por justa causa após usar a senha da supervisora para comprar uma lata de leite para a filha com 50% de desconto. Testemunhas disseram que o uso da senha era tolerado. A punição foi anulada e a trabalhadora recebeu R$ 4,7 mil.

O que aconteceu na compra da lata de leite?

A funcionária usou a senha da supervisora para aplicar um desconto em uma lata de leite. A empresa afirmou que ela não tinha autorização e que o benefício era reservado a produtos próximos do vencimento.

A decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a reversão da justa causa. O julgamento considerou os depoimentos sobre a forma como a senha era usada na loja.

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O uso do código era comum entre empregados e ajudava nas metas da loja

Por que o compartilhamento da senha mudou o caso?

O compartilhamento mudou o caso porque a prática não era escondida nem rara. Testemunhas afirmaram que vários empregados conheciam a senha e a usavam para dar descontos e atingir metas.

Os depoimentos indicaram estes pontos:

1
Senha conhecidaOutros balconistas também tinham acesso ao código da supervisora.
2
Uso toleradoA prática ocorria no trabalho sem punição imediata da empresa.
3
Descontos para metasO código também era usado para facilitar vendas e alcançar resultados.

Quando uma empresa pode aplicar justa causa?

A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho. Ela encerra o vínculo e retira verbas que seriam pagas em uma demissão comum, por isso exige falta séria e prova clara.

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho lista condutas que podem justificar a medida. A empresa também precisa agir com coerência e aplicar uma punição proporcional.

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Alguns pontos costumam ser avaliados:

  • Gravidade: a conduta deve ser séria o bastante para romper a confiança.
  • Prova: a acusação precisa estar apoiada em documentos ou testemunhos.
  • Rapidez: a empresa deve agir logo após tomar conhecimento do fato.
  • Coerência: uma prática tolerada não pode virar falta grave apenas para 1 empregado.

Leia também: Educador trans sofre discriminação no trabalho e Justiça manda instituição pagar R$ 12 mil

O que a Justiça decidiu para a balconista?

A Justiça trocou a justa causa por uma demissão sem justa causa. Com isso, a trabalhadora recuperou as verbas ligadas ao encerramento normal do contrato.

Ela também recebeu R$ 4,7 mil por dano moral. A decisão considerou a acusação desproporcional e os prejuízos causados pela forma mais grave de demissão.

Revertida
Justa causaA punição grave perdeu validade diante da prática tolerada na loja.
Reconhecida
Demissão comumA trabalhadora recuperou os direitos ligados à dispensa sem justa causa.
Mantidos
Danos moraisO TST manteve a indenização fixada em R$ 4,7 mil.

Uma senha compartilhada sempre pode ser usada?

Não. O fato de uma senha circular entre empregados não torna qualquer uso correto. Cada caso depende das regras informadas, das autorizações e da forma como a empresa tratava a prática antes da punição.

O conceito de justa causa mostra por que a confiança tem peso no contrato. Uma regra ignorada todos os dias não pode aparecer de repente como a falta mais grave.

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Tags: demissãoDescontodrogariasenha compartilhada

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