Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Justiça barra venda de imóvel: tentavam vender imóvel de pessoa incapaz por preço muito menor e tiraria quase R$ 50 mil do patrimônio

André Rangel  Por André Rangel 
28/11/2025
Em Economia, Notícias
A Lei do Aluguel

Transformar parte do aluguel em investimento no próprio imóvel - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

WhatsApp
Seguir no Google
Chat Box IA

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos dados. Antes de qualquer publicação, nomes, endereços e detalhes identificáveis são substituídos por fictícios.

Toque em uma pergunta para abrir o chat com a resposta.
  • Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ há 2 semanas
  • A cor das paredes pode estar obrigando você a acender mais lâmpadas durante o dia e levando esse hábito para a conta há 2 semanas
  • Supermercados como Carrefour, Assaí e Atacadão passam a seguir novas regras em 2026 há 3 semanas
  • Prefeitura vai tomar imóveis abandonados dos donos para transformar em moradias populares há 3 semanas
Mais sobre Economia →
Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.

Uma decisão judicial recente envolvendo a tentativa de venda de um imóvel herdado por uma pessoa incapaz em Limeira ganhou destaque após a curadora da pessoa interditada solicitar autorização judicial para que o bem fosse vendido por um valor muito inferior ao de mercado, gerando preocupações sobre a proteção dos direitos patrimoniais dessas pessoas.

Venda do imóvel de pessoa incapaz foi considerada prejudicial

A curadora pediu autorização judicial para vender o imóvel, alegando que outros coproprietários estavam dispostos a fechar negócio por R$ 130 mil, mas avaliações independentes indicaram que o valor real de mercado era de R$ 178.901,35. Diante dessa diferença, a Vara da Família e das Sucessões de Limeira indeferiu o pedido, com base no parecer do Ministério Público.

O juiz responsável, André Quintela Alves Rodrigues, destacou que aceitar a venda nesses termos geraria prejuízo financeiro para a pessoa incapaz, que possuía 25% do imóvel como herança.

O Ministério Público defendeu o interesse da pessoa interditada

A atuação do Ministério Público foi fundamental na decisão, ressaltando que vender abaixo do valor de mercado traria perda econômica direta à pessoa sob curatela. Não existia acordo entre os coproprietários para garantir compensação justa.

A decisão que protegeu o patrimônio de uma pessoa vulnerável – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

O processo buscou assegurar os seguintes pontos para a pessoa interditada:

LeiaTambém

O documento simples ganhou importância depois de anos de posse contínua do imóvel

Mulher compra uma casa com um simples recibo, mora no local por mais de 7 anos e o papel que parecia fraco ganha outro peso no STJ

12/08/2026
Três irmãos sentados à mesa analisam pilhas de documentos, enquanto uma mulher segura uma caderneta vermelha e um homem organiza os papéis diante deles.

Aos 58 anos, Marlene, aposentada, pagou por 5 anos as despesas da mãe de 84 anos sem guardar recibo nenhum, viu o irmão propor dividir a herança em 3 partes iguais e só no inventário entendeu, à luz do Código Civil e do Estatuto da Pessoa Idosa, o que precisava provar.

05/08/2026
Mulher idosa com pasta nas mãos conversa com um homem que aponta para vagas de garagem em um estacionamento, enquanto outro homem observa ao lado de um carro.

Ao vender o apartamento depois de 12 anos com o vizinho usando a vaga de garagem livre, Beatriz, aposentada de 68 anos, viu o comprador exigir as 2 vagas e só então entendeu, com o STJ e o Código Civil, por que o combinado de boca não vale contra a matrícula do imóvel

05/08/2026
Homem segura documentos e conversa com quatro familiares em um quintal entre casas, enquanto um deles aponta para uma construção ao lado.

Aos 58 anos, Geraldo, autônomo, ergueu com dinheiro próprio a casa no quintal dos pais, pagou sozinho o IPTU do lote por 30 anos, viu os 4 irmãos discutirem a partilha depois da morte dos pais, e só então soube o que dizem o Código Civil e o STJ sobre construção em terreno alheio

02/08/2026
  • Proteção do patrimônio conforme o valor de mercado;
  • Respeito aos direitos econômicos do incapaz;
  • Avaliação criteriosa de propostas de venda de bens herdados.

Entenda o que significa o processo de interdição

A interdição é um instrumento legal voltado a proteger pessoas que não conseguem administrar a própria vida por diferentes motivos, como limitações mentais ou doenças graves. Envolve uma análise detalhada feita em juízo, com perícias e audiências.

O processo determina os limites das capacidades da pessoa interditada e define as áreas nas quais ela necessitará do auxílio de um curador.

Saiba quem pode dar início ao processo de interdição

A abertura do processo pode ser acionada por familiares, tutores legais, representantes institucionais ou diretamente pelo Ministério Público. A decisão judicial deve ser transparente, com publicação dos nomes e motivos, além dos limites impostos ao interditado.

No entanto, a interdição pode ser revista caso haja melhoria na condição da pessoa, possibilitando a reavaliação ou mesmo o fim do estado de interdição, preservando seus direitos e dignidade diante de possíveis mudanças em sua capacidade.

Tags: herançaimóveljustiçavenda de imóvel

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Estado de Minas - Em foco · Chat Box
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.