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Justiça barra venda de imóvel: tentavam vender imóvel de pessoa incapaz por preço muito menor e tiraria quase R$ 50 mil do patrimônio

André Rangel  Por André Rangel 
28/11/2025
Em Economia, Notícias
A Lei do Aluguel

Transformar parte do aluguel em investimento no próprio imóvel - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

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Uma decisão judicial recente envolvendo a tentativa de venda de um imóvel herdado por uma pessoa incapaz em Limeira ganhou destaque após a curadora da pessoa interditada solicitar autorização judicial para que o bem fosse vendido por um valor muito inferior ao de mercado, gerando preocupações sobre a proteção dos direitos patrimoniais dessas pessoas.

Venda do imóvel de pessoa incapaz foi considerada prejudicial

A curadora pediu autorização judicial para vender o imóvel, alegando que outros coproprietários estavam dispostos a fechar negócio por R$ 130 mil, mas avaliações independentes indicaram que o valor real de mercado era de R$ 178.901,35. Diante dessa diferença, a Vara da Família e das Sucessões de Limeira indeferiu o pedido, com base no parecer do Ministério Público.

O juiz responsável, André Quintela Alves Rodrigues, destacou que aceitar a venda nesses termos geraria prejuízo financeiro para a pessoa incapaz, que possuía 25% do imóvel como herança.

O Ministério Público defendeu o interesse da pessoa interditada

A atuação do Ministério Público foi fundamental na decisão, ressaltando que vender abaixo do valor de mercado traria perda econômica direta à pessoa sob curatela. Não existia acordo entre os coproprietários para garantir compensação justa.

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A decisão que protegeu o patrimônio de uma pessoa vulnerável – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

O processo buscou assegurar os seguintes pontos para a pessoa interditada:

  • Proteção do patrimônio conforme o valor de mercado;
  • Respeito aos direitos econômicos do incapaz;
  • Avaliação criteriosa de propostas de venda de bens herdados.

Entenda o que significa o processo de interdição

A interdição é um instrumento legal voltado a proteger pessoas que não conseguem administrar a própria vida por diferentes motivos, como limitações mentais ou doenças graves. Envolve uma análise detalhada feita em juízo, com perícias e audiências.

O processo determina os limites das capacidades da pessoa interditada e define as áreas nas quais ela necessitará do auxílio de um curador.

Saiba quem pode dar início ao processo de interdição

A abertura do processo pode ser acionada por familiares, tutores legais, representantes institucionais ou diretamente pelo Ministério Público. A decisão judicial deve ser transparente, com publicação dos nomes e motivos, além dos limites impostos ao interditado.

No entanto, a interdição pode ser revista caso haja melhoria na condição da pessoa, possibilitando a reavaliação ou mesmo o fim do estado de interdição, preservando seus direitos e dignidade diante de possíveis mudanças em sua capacidade.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: herançaimóveljustiçavenda de imóvel

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