A Prefeitura de Vitória poderá assumir provisoriamente alguns imóveis abandonados na região central, mas não basta encontrar um prédio fechado. O município terá de abrir um processo, comprovar o abandono e notificar o proprietário. Depois da arrecadação provisória, o dono ainda terá 3 anos para demonstrar interesse na conservação antes da transferência definitiva.
Em quais áreas a medida poderá ser aplicada?
A regra foi criada para a Zona Especial de Interesse Urbanístico 1, conhecida como ZEIU 1. Ela abrange o Centro Histórico e partes da área central de Vitória. O programa faz parte do ReAC, plano municipal voltado à reabilitação de prédios, atração de moradores e uso da infraestrutura que já existe no Centro.
A apresentação oficial do ReAC pela Prefeitura de Vitória informa que imóveis privados degradados e sem posse poderão ser arrecadados provisoriamente. A medida não vale automaticamente para todos os imóveis vazios da cidade.

O que precisa existir para o imóvel ser considerado abandonado?
O município precisa encontrar 3 condições ao mesmo tempo. Um imóvel apenas fechado, colocado à venda ou passando por reforma não entra automaticamente na regra.
O Decreto nº 27.034 publicado no Diário Oficial de Vitória exige estes elementos:
Como funciona o processo antes da transferência?
A Prefeitura não pode entrar no imóvel e tomar a propriedade de forma imediata. Cada caso precisa de vistoria, processo administrativo, comunicação ao dono e prazo de defesa.
A falta de pagamento de tributos por 5 anos pode servir como sinal da intenção de abandono quando os atos de posse também cessaram. Porém, a dívida isolada não substitui as outras provas exigidas.
- Vistoria municipal: fiscais registram sinais como lixo, mato alto, portas abertas ou risco estrutural.
- Abertura do processo: o município reúne documentos e identifica o proprietário cadastrado.
- Notificação do dono: a pessoa recebe informação sobre o imóvel e o processo.
- Defesa em 30 dias: o proprietário pode contestar e apresentar provas de conservação ou uso.
- Arrecadação provisória: o município assume a posse se o abandono ficar comprovado.
- Prazo de 3 anos: o dono ainda pode manifestar interesse e cumprir as condições exigidas.
- Transferência definitiva: o imóvel passa ao município somente depois do prazo sem providência válida.
O que pode acontecer em cada fase?
O resultado depende da reação do proprietário e das provas reunidas. A arrecadação provisória não encerra imediatamente o direito do dono.
A Lei Federal nº 13.465/2017 exige procedimento municipal, notificação e respeito ao prazo antes da incorporação do bem:
Todos os imóveis arrecadados virarão moradias populares?
Nem todo imóvel arrecadado será transformado em moradia popular. O decreto permite usos habitacionais, serviços públicos, atividades comerciais e projetos de desenvolvimento urbano.
A Prefeitura estima que o conjunto do ReAC possa viabilizar entre 8 mil e 11 mil moradias na área central. Essa projeção envolve vários incentivos, reformas e novas construções, não apenas os imóveis declarados abandonados.
O município também poderá aplicar outros instrumentos a áreas vazias ou pouco usadas. O Estatuto da Cidade prevê uso obrigatório, IPTU progressivo e possível desapropriação, sempre com etapas e prazos próprios.




