Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Curiosidades

Morador de 52 anos vê obra do vizinho avançar 30 cm sobre a divisa e troca a briga no portão por 3 documentos e o Código Civil manda demolir e reparar no artigo 1.312

João Victor Por João Victor
29/07/2026
Em Curiosidades
Três homens verificam a divisa entre terrenos enquanto um mede o muro com trena e outro mostra documentos da obra ao lado da construção.

Medição na divisa e análise de documentos substituem a discussão direta após suspeita de avanço irregular da obra do vizinho. Imagen generada por IA.

EM RESUMO
✓Invasão e demolição (Art. 1.312 CC): Quem constrói invadindo o terreno vizinho ou violando normas de construção é obrigado a demolir a estrutura e indenizar perdas e danos.
✓Prova técnica vs. Palpite: Medições de trena caseira não têm validade legal. O direito exige laudo de engenheiro/topógrafo com base na matrícula e na planta do imóvel.
✓Embargo de obra em andamento: Se a construção ainda estiver ocorrendo, o vizinho prejudicado pode notificar formalmente e pedir liminar de paralisação imediata.
✓Papel da prefeitura: O fiscal municipal pode embargar a obra ou aplicar multas se a construção não possuir alvará de aprovação ou descumprir recuos obrigatórios.
✓Notificação extrajudicial: Enviar documento por escrito com o laudo técnico anexado é o passo prévio essencial para demonstrar boa-fé e instruir futura ação judicial.

O barulho começou cedo, num sábado de sol. Ao lado da casa de Sérgio, aposentado de 52 anos, uma reforma erguia uma nova área de serviço. Nos primeiros dias, ele apenas observou pela janela, achando que era coisa rápida. A convivência era boa, e ninguém quer estragar anos de bom dia no portão por causa de tijolos.

O incômodo virou preocupação quando a parede nova subiu e pareceu passar da linha que sempre dividiu os dois terrenos. Sérgio pegou a trena antiga da garagem, mediu de um jeito improvisado e teve a impressão de que a estrutura tinha invadido cerca de 30 centímetros do seu lado. Foi conversar, ainda calmo, mas ouviu que “era tudo dentro do terreno” e que ele estava exagerando.

A discussão no portão esquentou e não levou a lugar nenhum. Cada um enxergava a divisa de um jeito, e a memória de onde ficava a cerca antiga não valia como prova. Sérgio percebeu que gritar mais alto não moveria um centímetro de parede, e que insistir na boca poderia azedar de vez a relação sem resolver o problema.

Foi então que ele mudou de estratégia. Em vez de bater boca, começou a juntar papel: escritura, planta do imóvel e um registro técnico de onde realmente passava a divisa. Trocou a briga por três documentos, e a conversa deixou de ser sobre quem gritava mais para ser sobre o que os papéis mostravam.

LeiaTambém

Idosos com renda de até 3 salários mínimos podem ter IPTU zerado em 2026

Idosos com renda de até 3 salários mínimos podem ter IPTU zerado em 2026

03/07/2026
Benefício pouco divulgado pode livrar aposentados e idosos do pagamento do IPTU

Benefício pouco divulgado pode livrar aposentados e idosos do pagamento do IPTU

02/07/2026
Uma vizinha derrubou uma parede em seu prédio para conectar seu estabelecimento comercial a outro: Justiça decide que ela precisa reconstruir tudo

Uma vizinha derrubou uma parede em seu prédio para conectar seu estabelecimento comercial a outro: Justiça decide que ela precisa reconstruir tudo

13/06/2026
Lei federal autoriza corte de árvores em risco com laudo técnico e silêncio do poder público

Lei federal autoriza corte de árvores em risco com laudo técnico e silêncio do poder público

02/01/2026

Confusão de divisa costuma nascer de uma medição malfeita e crescer por falta de prova. Antes de pensar em Justiça, há um caminho mais barato e menos desgastante.

O que o Código Civil diz sobre construir na divisa

Moradores e profissionais acompanham uma vistoria técnica para verificar o muro e as divisas entre propriedades.

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) organiza o chamado direito de vizinhança. O artigo 1.297 assegura ao dono o direito de cercar e demarcar sua propriedade e considera os muros e cercas da divisa como presumidamente comuns aos dois lados, com despesas repartidas. Já o artigo 1.299 lembra que quem constrói deve respeitar o direito dos vizinhos e os regulamentos do lugar.

Quando a obra ultrapassa esses limites, entra em cena o artigo 1.312: quem viola as regras da vizinhança é obrigado a demolir o que fez de forma irregular e a responder por perdas e danos. Não se trata de punição automática nem de garantia de vitória, mas de uma base concreta para exigir a correção, desde que a invasão fique comprovada.

Direitos de Vizinhança
Simulador de Ação Legal & Notificação de Divisa
Avalie a medida adequada para conter a invasão do terreno segundo o Artigo 1.312 do Código Civil e gere o texto para notificação.
Medida Recomendada: Paralisação Urgente (Embargo)
Com a obra em andamento e laudo técnico, a prioridade é o embargo imediato (notificação + ação judicial) para impedir a consolidação do dano. O Art. 1.312 do Código Civil ampara o pedido de paralisação e restauração da divisa original.
Notificação Extrajudicial Sugerida:
Prezado(a) [Nome do Vizinho], notifico que a construção em andamento em seu imóvel avançou sobre os limites do meu terreno em [Inserir cm], conforme demonstrado na Matrícula nº [Número] e no Levantamento Topográfico em anexo. Com base nos Arts. 1.299 e 1.312 do Código Civil, solicito a suspensão imediata dos trabalhos na área contígua e a adequação da estrutura sob pena de medidas judiciais de embargo e demolição.
Fundamentação: Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, Arts. 1.297, 1.299 e 1.312).

Do portão para o papel: a ordem que funciona

  1. Reúna escritura, matrícula e planta que mostrem os limites oficiais do lote;
  2. Contrate a medição de um profissional habilitado para localizar a divisa real;
  3. Registre a situação com fotos datadas e, se possível, notifique o vizinho por escrito;
  4. Procure a prefeitura para verificar se a obra tem licença e respeita recuos.

Esse conjunto muda o tom da conversa. Um laudo de quem entende do assunto tem peso que a trena da garagem não tem, e a manifestação da prefeitura ajuda a esclarecer se há irregularidade urbanística. Com documentos em mãos, muitos conflitos se encerram em acordo, sem precisar de processo.

Nem todo desconforto na divisa nasce de invasão de terreno. Às vezes o problema é uma janela aberta perto demais do limite, um beiral que joga água no vizinho ou uma parede que compromete a estrutura ao lado. O Código Civil trata dessas hipóteses em regras específicas de vizinhança, e distinguir qual delas se aplica evita cobrar a coisa errada. Por isso a medição técnica é tão importante: ela separa o que é impressão do que é fato, e mostra se a discussão é sobre um centímetro de tijolo ou sobre um recuo que a lei manda respeitar. Enquanto isso não fica claro, qualquer acordo corre o risco de resolver o sintoma e não a causa.

Quando a Justiça entra em cena

Ilustração mostra a medição dos limites entre imóveis durante uma obra realizada no terreno vizinho.

Se o diálogo falhar, o caminho é buscar orientação jurídica com toda a papelada organizada. Ao analisar disputas assim, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça orienta casos semelhantes, sem assegurar o mesmo desfecho para todos. Situações de vizinhança envolvendo imóveis já geraram condenações, como no caso em que raízes de árvore causaram prejuízo e a Justiça condenou o plantio irregular com base no Código Civil.

O resultado de cada litígio depende das provas, das medições e da postura das partes; nenhuma medida garante demolição imediata. O que a experiência de Sérgio ensina é prático: contra uma divisa em disputa, documento pesa mais do que discussão, e transformar a briga em prova é o primeiro passo para resolver.

Fontes: Código Civil (Lei nº 10.406/2002); Superior Tribunal de Justiça.

Tags: codigo civildireito de vizinhancadisputa entre vizinhoslaudo tecnicoobras irregularesprefeitura

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.