Imagine um inquilino que volta do trabalho e descobre que o proprietário usou a própria chave para levar compradores para dentro da casa. No acesso ao imóvel alugado, ser dono não significa conservar entrada livre durante a locação. Visitas podem ocorrer, mas precisam ser previamente combinadas com quem mora ali.
O proprietário continua sendo dono, mas quem exerce o uso da casa durante a locação?
No exemplo, tanto o proprietário quanto o inquilino e os compradores são personagens hipotéticos. O conflito serve para separar duas coisas que costumam ser confundidas: propriedade do imóvel e direito de usá-lo enquanto o contrato de aluguel está em vigor.
A Lei do Inquilinato obriga o locador a garantir ao locatário o uso pacífico do imóvel durante a locação. Ao mesmo tempo, a lei permite vistorias e visitas de terceiros, mas estabelece que elas sejam feitas mediante combinação prévia de dia e hora.

O que muda quando o proprietário quer mostrar a casa a compradores?
O inquilino não pode simplesmente impedir qualquer visita relacionada à venda. A própria lei prevê que o imóvel possa ser visitado e examinado por terceiros quando estiver sendo negociado.
Isso não transforma a chave mantida pelo proprietário em autorização permanente para entrar:
Como as visitas podem ser organizadas sem deixar ninguém de mãos atadas?
O caminho mais seguro é transformar a visita em um compromisso combinado. O proprietário pode propor horários e o inquilino pode informar períodos em que consegue receber corretores ou interessados.
Mensagens escritas ajudam a deixar claro o que foi autorizado e em qual momento.
- Definir dias e faixas de horário para as visitas.
- Informar com antecedência quem pretende entrar no imóvel.
- Evitar o uso de chave sem autorização para uma visita comum.
- Guardar mensagens em que os horários foram propostos e aceitos.
- Registrar por escrito caso ocorram entradas sem combinação.
Uma emergência real, como vazamento grave ou risco imediato ao imóvel, é uma situação diferente de uma visita comercial. Mostrar a casa a possíveis compradores é algo previsível e, justamente por isso, permite organização prévia.
O que a Lei do Inquilinato permite e o que ela exige antes da entrada?
A regra procura equilibrar os dois lados. O locador precisa conseguir vistoriar e negociar seu patrimônio, mas o locatário não perde o direito de usar a casa com tranquilidade enquanto o contrato existe.
A diferença pode ser resumida assim:
| Situação | Regra geral | Leitura |
|---|---|---|
| Vistoria do proprietárioDurante a locação | Pode ocorrer com combinação prévia de dia e hora | Permitida com acordo |
| Visita de compradoresImóvel à venda | O inquilino deve admitir a visita nas condições legais | Agendar antes |
| Entrada com chaveSem avisar | Não corresponde à combinação prévia exigida para a visita comum | Problema |
| Recusa de toda visitaSem oferecer horários | Pode contrariar dever do locatário | Também exige cuidado |
A venda do imóvel também dá algum direito ao inquilino?
Sim. A mesma Lei do Inquilinato prevê direito de preferência em determinadas vendas. O proprietário deve comunicar as condições do negócio, incluindo preço e forma de pagamento, para que o locatário possa decidir se deseja comprar em igualdade de condições.
O prazo legal para aceitar integralmente a proposta é de 30 dias a partir da ciência adequada. Venda, preferência e visitas são assuntos ligados, mas não se confundem: colocar o imóvel no mercado não retira o dever de combinar quando terceiros entrarão na casa ocupada.




