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“Aluguei uma casa, mas a distribuidora só aceita ligar a energia se eu pagar a dívida do antigo morador” sou obrigado?

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
25/08/2026
Em Relatos
A dívida de energia costuma estar ligada ao consumidor que deixou de pagar e não ao imóvel

A dívida de energia costuma estar ligada ao consumidor que deixou de pagar e não ao imóvel

Imagine uma família que recebe as chaves da casa e encontra a energia desligada por contas deixadas pelo ocupante anterior. A dívida do antigo morador não passa automaticamente para quem acabou de chegar. A regra da ANEEL impede que débito de terceiro seja exigido como condição para nova conexão ou troca de titularidade.

A dívida acompanha o imóvel ou acompanha quem contratou o serviço?

A família, o antigo morador e qualquer valor mencionado nesse exemplo são hipotéticos. A questão jurídica está em saber de quem é o débito registrado pela distribuidora e quem está solicitando o novo serviço.

A Agência Nacional de Energia Elétrica informa expressamente que débitos em nome de moradores anteriores não podem ser cobrados do novo morador como condição para alterar a titularidade. A distribuidora também não pode obrigá-lo a assinar documento assumindo aquela dívida.

O novo morador não deve assumir automaticamente valores deixados pelo antigo titular

O que a Resolução nº 1.000 proíbe a distribuidora de exigir?

O artigo 346 da resolução alcança serviços como conexão nova, alteração de titularidade e religação. Nessas situações, a empresa precisa separar a dívida do antigo consumidor da relação que começa com o novo ocupante.

A regra impede três exigências bastante claras:

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1
Cobrar dívida de terceiro A ligação ou troca de titularidade não pode ser condicionada ao pagamento de débito que pertence ao antigo consumidor.
2
Transferir a dívida para o novo titular A distribuidora não pode simplesmente mover aquele débito para o cadastro de quem acabou de ocupar o imóvel.
3
Exigir confissão de dívida Também é vedado obrigar o novo morador a assinar termo assumindo a responsabilidade financeira do ocupante anterior.
4
Misturar débitos de pessoas diferentes A análise deve considerar quem é o consumidor responsável por cada débito registrado.

Quais documentos o novo morador pode ter de apresentar?

Não pagar a dívida anterior não significa que a ligação precise ser feita sem identificação ou comprovação de vínculo com o imóvel. A distribuidora pode pedir documentos previstos pela regulamentação.

O objetivo é demonstrar quem será o novo titular e por que ele ocupa aquela unidade.

  • Documento de identificação do novo consumidor.
  • Documento datado que comprove propriedade ou posse do imóvel.
  • Endereço ou meio de contato para envio de faturas e avisos.
  • Informações sobre a carga instalada quando exigidas para o serviço.
  • Dados sobre a atividade desenvolvida no local quando forem aplicáveis.

A ANEEL informa que, estando a documentação regular, a alteração de titularidade deve ser realizada em até três dias úteis na área urbana e cinco dias úteis na área rural. Uma conexão nova pode envolver outros prazos e condições técnicas.

A distribuidora precisa separar a dívida anterior do novo pedido de fornecimento

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Existe alguma dívida que a distribuidora pode exigir do novo titular?

Sim. A proibição não apaga débitos que pertençam à própria pessoa que está pedindo o serviço. A Resolução nº 1.000 permite, em determinadas situações, que a distribuidora exija dívida do novo titular existente em outra instalação dentro de sua área de atuação.

A diferença central está em quem é o devedor:

Débito Quem deve Pode bloquear?
Conta antiga da casaOutro morador Consumidor anterior Não por essa dívida
Dívida do novo titularOutra unidade A própria pessoa solicitante Pode haver exigência
Assunção de dívidaTermo obrigatório Terceiro Não pode ser imposta
Pendência técnicaPadrão de entrada Não é dívida Pode exigir correção

O que fazer se a distribuidora insistir em cobrar o morador anterior?

O primeiro passo é pedir que a recusa seja registrada em protocolo e apresentar os documentos que comprovam a nova ocupação do imóvel. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 proíbe expressamente condicionar esses serviços ao pagamento de dívida de terceiro.

Se o atendimento comum não resolver, a reclamação pode seguir para a ouvidoria da distribuidora e, depois, para os canais da ANEEL. O ponto principal é manter separados o débito antigo e o novo contrato de fornecimento.

💡 Curiosidade A Resolução nº 1.000 proíbe não apenas cobrar o débito do morador anterior, mas também transferi-lo no sistema para o novo titular ou exigir assinatura de confissão daquela dívida.
Tags: aluguelAneelconta de luzenergia elétrica

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