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Inquilino devolve o apartamento depois de seis anos, mas proprietário retém toda a caução porque as paredes estão desbotadas e exige pintura completa

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
27/08/2026
Em Relatos

Depois de seis anos no mesmo apartamento, Renato, personagem fictício, entrega as chaves e perde toda a caução porque as paredes estão desbotadas. O proprietário exige pintura completa. A lei, porém, separa dano causado pelo morador das deteriorações naturais do uso normal.

O que aconteceu na devolução do apartamento?

Renato, o proprietário, o apartamento e o contrato deste exemplo são fictícios. Na vistoria de saída, as paredes aparecem mais claras em alguns pontos e com sinais do tempo, mas sem pintura de outra cor ou dano estrutural.

O proprietário informa que mandará pintar todo o imóvel e decide segurar integralmente a caução até pagar o serviço. Renato contesta porque a locação durou seis anos e afirma que o aspecto das paredes resulta do envelhecimento normal.

Quando o desgaste da pintura deixa de ser responsabilidade do inquilino?

A Lei do Inquilinato obriga o locatário a devolver o imóvel no estado em que o recebeu, com uma ressalva expressa para as deteriorações decorrentes do uso normal. O mesmo princípio aparece no Código Civil.

Isso exige comparar a situação de entrada com a de saída. Uma parede apenas desbotada pelo tempo é diferente de uma parede com furos grandes, manchas causadas pelo morador ou alteração de cor feita sem autorização.

A divisão básica fica assim:

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1
Desbotamento pelo tempo Pode entrar no desgaste esperado do uso regular, dependendo do estado inicial e da duração da locação.
2
Manchas causadas pelo morador Podem caracterizar dano se ultrapassarem o desgaste normal e forem comprovadas na vistoria.
3
Paredes de outra cor Uma alteração feita pelo inquilino pode exigir restauração conforme o contrato e a autorização dada.
4
Furos e avarias Danos provocados durante a ocupação podem ser cobrados quando ficam devidamente demonstrados.

O que a vistoria de entrada muda nessa cobrança?

A comparação fica fraca quando ninguém consegue mostrar como o imóvel estava seis anos antes. A própria Lei do Inquilinato prevê que o locador forneça, quando solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega.

Na discussão sobre a caução, ajudam especialmente:

  • Laudo de vistoria feito no início da locação.
  • Fotografias datadas de entrada e saída.
  • Contrato com cláusulas sobre conservação e pintura.
  • Orçamento ou nota fiscal do reparo efetivamente necessário.
  • Mensagens trocadas durante a entrega das chaves.

O dever de devolver o imóvel com ressalva do desgaste normal também aparece nas orientações de defesa do consumidor sobre locação. A vistoria ajuda a separar envelhecimento comum de dano causado durante a ocupação.

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O proprietário pode ficar com toda a caução para pintar o imóvel?

Não existe uma regra que permita reter automaticamente todo o valor apenas porque a pintura envelheceu. Uma cobrança precisa estar ligada a uma obrigação válida e a um gasto justificável. Se houver dano atribuível ao inquilino, o valor correspondente pode entrar na prestação de contas.

A situação muda conforme a prova:

Situação O que precisa ser demonstrado Tendência
Desgaste normal Envelhecimento compatível com o uso e o tempo Não cobrar
Dano do morador Avaria além do desgaste regular Pode descontar
Sem vistoria inicial Qual era o estado anterior por outras provas Discussão maior
Caução superior ao reparo Valor real do dano e saldo remanescente Prestar contas

O que faria diferença no caso de Renato?

Depois de seis anos, o simples fato de a pintura não parecer nova não basta para concluir que existe dano indenizável. A análise teria de comparar a vistoria inicial, as fotografias e o tipo de alteração encontrado na saída.

Se as paredes apenas perderam cor com o tempo, a regra do uso normal ganha força. Se houver avarias provocadas por Renato, o proprietário pode cobrar os reparos comprovados. O ponto central é justificar o desconto, e não tratar toda pintura antiga como prejuízo do locador.

💡 Curiosidade A caução em dinheiro prevista na Lei do Inquilinato não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, com as vantagens revertidas ao locatário.
Tags: aluguelcauçãoinquilinopintura

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