Estado de Minas - Em Alta
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em Alta
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em Alta
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Relatos

Motorista recebe multas que não cometeu depois de emprestar o carro por vários meses, deixa passar o prazo de indicação e descobre que os pontos ficaram ligados à sua habilitação

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
24/08/2026
Em Relatos
A multa pode chegar ao proprietário mesmo quando outra pessoa estava dirigindo o veículo

A multa pode chegar ao proprietário mesmo quando outra pessoa estava dirigindo o veículo

Neste exemplo, um proprietário empresta o carro e depois recebe autuações de responsabilidade de quem estava dirigindo. Ele reconhece o verdadeiro motorista, mas deixa vencer o prazo da indicação do condutor. Proprietário, empréstimo, multas e demais fatos foram criados para explicar a regra.

Quanto tempo o proprietário tem para dizer quem realmente dirigia?

Quando a infração não identifica o motorista no momento em que acontece, o CTB permite que o proprietário ou o principal condutor indique quem estava ao volante.

O artigo 257, parágrafo 7º, do CTB fixa prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação. A data limite também aparece na própria notificação. Se ninguém for apresentado dentro desse período, a responsabilidade administrativa passa ao principal condutor ou, na ausência dele, ao proprietário.

Existe um prazo para informar quem realmente conduzia o carro no momento da infração

O que acontece quando os 30 dias passam sem indicação?

A consequência não é apenas perder um formulário. Para infrações ligadas ao comportamento de quem estava dirigindo, a falta de indicação pode manter a responsabilidade administrativa e a pontuação vinculadas ao proprietário.

Há diferenças importantes entre quatro situações:

1
Indicação dentro do prazoO órgão pode atribuir ao verdadeiro condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de seus atos ao dirigir.
2
Prazo perdidoSem indicação válida, o proprietário pode acabar considerado responsável administrativamente pela infração.
3
Infração do próprio veículoProblemas de licenciamento, conservação e outras obrigações do proprietário não são simplesmente transferidos para quem estava dirigindo.
4
Prova posteriorDepois do prazo administrativo, existe entendimento judicial permitindo discutir quem realmente cometeu a infração.

Ainda dá para simplesmente mandar o formulário atrasado?

Na via administrativa comum, a resposta tende a ser negativa depois do prazo indicado na notificação. A regulamentação considera o proprietário responsável quando a identificação não é apresentada corretamente e em tempo.

Isso não significa que qualquer outra discussão esteja proibida. O entendimento consolidado pelo STJ afirma que a perda do prazo produz preclusão na esfera administrativa, mas não impede que o proprietário tente provar judicialmente quem foi o verdadeiro responsável.

  • Confira qual órgão aplicou cada autuação.
  • Separe as notificações e observe os prazos já encerrados.
  • Guarde documentos que mostrem quem estava com o veículo.
  • Preserve mensagens, contratos ou outros registros do empréstimo.
  • Considere orientação jurídica se a indicação administrativa já não for aceita.

Uma ação judicial não garante automaticamente a retirada dos pontos. O proprietário ainda precisa comprovar os fatos, e o resultado depende da análise concreta do caso.

Leia também: Recebi uma multa de radar enquanto minha CNH estava suspensa, deixei de indicar minha esposa e acabei criando um problema maior

Ignorar a notificação pode fazer os pontos seguirem para a habilitação do proprietário

Quais multas podem ser ligadas ao condutor e quais ficam com o proprietário?

O artigo 257 separa deveres. Infrações causadas pelo ato de dirigir são atribuídas ao condutor identificado, enquanto obrigações de regularização, conservação e condições do veículo recaem sobre o proprietário.

LeiaTambém

A curta distância percorrida não elimina a responsabilidade de quem entregou o veículo

Pai deixa o filho sem CNH dirigir o carro apenas duas quadras para aprender a estacionar e descobre que entregar veículo a pessoa não habilitada pode ir além de uma simples multa

24/08/2026
A distância percorrida não muda a idade mínima exigida para transportar criança na motocicleta

Pai leva o filho de 9 anos na garupa da moto só até a escola, é parado no caminho e descobre que uma viagem de poucos minutos pode suspender seu direito de dirigir

24/08/2026
A venda não encerra todos os riscos quando a transferência continua pendente

Vendi meu carro para um conhecido e oito meses depois comecei a receber multas porque ele nunca transferiu o veículo

22/08/2026

Por isso, indicar outra pessoa não serve para transferir toda multa vinculada ao carro.

SituaçãoO que aconteceCaminho
Dentro de 30 diasInfração de condutorO verdadeiro motorista pode ser indicadoVia administrativa
Prazo vencidoSem indicaçãoProprietário pode ser considerado responsávelPrazo perdido
Obrigação do proprietárioVeículo irregularNão é transferida apenas porque outra pessoa dirigiaFica com proprietário
Prova após o prazoVerdadeiro condutor conhecidoSTJ admite discussão na esfera judicialDepende de prova

Emprestar o carro por meses exige mais atenção às notificações?

Sim, porque o proprietário continua sendo a pessoa que recebe normalmente a notificação ligada ao veículo. Se ele sabe que outra pessoa estava dirigindo, precisa agir dentro do prazo indicado para evitar que a responsabilidade administrativa seja atribuída a quem não cometeu aquela infração de condução.

No exemplo, o problema não nasceu no dia em que os pontos apareceram. Ele começou quando as notificações chegaram e os 30 dias passaram sem providência. Depois disso, corrigir a identificação pode sair da rotina administrativa e exigir uma discussão bem mais trabalhosa.

💡 Curiosidade O prazo atual de indicação é de 30 dias contados da notificação da autuação; antes da mudança promovida em 2020, o CTB previa prazo menor.
Tags: CTBindicação do condutormultaspontos na CNH

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.