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Pai deixa o filho sem CNH dirigir o carro apenas duas quadras para aprender a estacionar e descobre que entregar veículo a pessoa não habilitada pode ir além de uma simples multa

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
24/08/2026
Em Relatos
A curta distância percorrida não elimina a responsabilidade de quem entregou o veículo

A curta distância percorrida não elimina a responsabilidade de quem entregou o veículo

Num exemplo criado para explicar o CTB, um pai deixa o filho, uma pessoa sem CNH, dirigir por duas quadras para praticar estacionamento. Pai, filho, distância e abordagem foram inventados. A regra legal é outra: entregar a direção pode gerar consequência administrativa e também responsabilidade criminal.

Duas quadras fazem diferença para a regra?

O Código de Trânsito não cria uma exceção porque o trajeto é curto ou porque a intenção era apenas ensinar estacionamento. Quando a condução acontece em via submetida às regras do CTB, a distância não elimina automaticamente a conduta prevista na lei.

O Código de Trânsito Brasileiro trata separadamente de quem dirige sem habilitação e de quem entrega ou permite o veículo.

Ensinar alguém a dirigir em via pública exige muito mais do que escolher um trecho tranquilo

Quais consequências podem atingir o pai e o filho?

O filho que dirige sem possuir CNH entra na infração do artigo 162, inciso I. Ela é gravíssima, tem multa multiplicada por três e prevê retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Para quem entrega a direção, há regras próprias:

1
Artigo 162A pessoa sem habilitação que assume a direção comete a infração administrativa prevista para dirigir sem CNH.
2
Artigo 163O proprietário que entrega a direção a pessoa nas condições do artigo 162 também responde administrativamente.
3
Artigo 310Permitir, confiar ou entregar veículo a pessoa não habilitada também aparece entre os crimes de trânsito.
4
Súmula 575O STJ entende que o crime do artigo 310 não depende da prova de lesão ou de perigo concreto durante a condução.

Por que o caso pode ir além de uma multa?

O artigo 310 prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para quem permite, confia ou entrega a direção a pessoa não habilitada ou nas demais condições descritas pelo dispositivo.

O entendimento consolidado pelo STJ afirma que essa conduta constitui crime independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto.

  • Não existe exceção automática para apenas duas quadras.
  • Não é necessário acontecer um acidente para o artigo 310 ser analisado.
  • A infração administrativa e o crime são consequências diferentes.
  • Quem dirige sem CNH também pode sofrer a autuação própria do artigo 162.
  • O veículo pode ficar retido até aparecer um condutor habilitado.

Isso explica por que a justificativa de que o filho estava apenas aprendendo a estacionar não elimina a regra aplicada a quem entregou o carro.

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O pai e o filho respondem criminalmente pela mesma coisa?

Não. O artigo 309 trata do próprio não habilitado que dirige em via pública e exige que a condução gere perigo de dano para configurar aquele crime.

O artigo 310 é diferente e recai sobre quem permitiu, confiou ou entregou a direção.

CondutaRegraConsequência
Dirigir sem CNHArt. 162, IInfração administrativa gravíssimaMulta 3x
Entregar a direçãoArt. 163Proprietário responde administrativamenteInfração
Permitir ou entregarArt. 310Crime de perigo abstrato segundo o STJPode ser crime
Não habilitado dirigeArt. 309Crime exige perigo de dano na conduçãoRegra diferente

Então ensinar alguém a estacionar na rua pode trazer problema para quem entregou o carro?

Sim. A lei não transforma um trajeto curto em aula autorizada de direção. A aprendizagem para obtenção da habilitação segue regras próprias, e a simples presença de um pai ou de outro motorista habilitado dentro do carro não substitui essas exigências.

No exemplo, a principal diferença está em perceber que a multa administrativa não encerra necessariamente o assunto. O artigo 310 cria uma consequência penal própria para quem entrega a direção, e a Súmula 575 afasta a necessidade de demonstrar perigo concreto para esse crime.

💡 Curiosidade O CTB faz uma distinção importante: para o crime de dirigir sem habilitação do artigo 309 é exigido perigo de dano, enquanto o STJ considera o artigo 310 crime mesmo sem perigo concreto demonstrado.
Tags: crime de trânsitoCTBdireçãopessoa sem CNH

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