Num exemplo criado para explicar o CTB, um pai deixa o filho, uma pessoa sem CNH, dirigir por duas quadras para praticar estacionamento. Pai, filho, distância e abordagem foram inventados. A regra legal é outra: entregar a direção pode gerar consequência administrativa e também responsabilidade criminal.
Duas quadras fazem diferença para a regra?
O Código de Trânsito não cria uma exceção porque o trajeto é curto ou porque a intenção era apenas ensinar estacionamento. Quando a condução acontece em via submetida às regras do CTB, a distância não elimina automaticamente a conduta prevista na lei.
O Código de Trânsito Brasileiro trata separadamente de quem dirige sem habilitação e de quem entrega ou permite o veículo.

Quais consequências podem atingir o pai e o filho?
O filho que dirige sem possuir CNH entra na infração do artigo 162, inciso I. Ela é gravíssima, tem multa multiplicada por três e prevê retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Para quem entrega a direção, há regras próprias:
Por que o caso pode ir além de uma multa?
O artigo 310 prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou multa para quem permite, confia ou entrega a direção a pessoa não habilitada ou nas demais condições descritas pelo dispositivo.
O entendimento consolidado pelo STJ afirma que essa conduta constitui crime independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto.
- Não existe exceção automática para apenas duas quadras.
- Não é necessário acontecer um acidente para o artigo 310 ser analisado.
- A infração administrativa e o crime são consequências diferentes.
- Quem dirige sem CNH também pode sofrer a autuação própria do artigo 162.
- O veículo pode ficar retido até aparecer um condutor habilitado.
Isso explica por que a justificativa de que o filho estava apenas aprendendo a estacionar não elimina a regra aplicada a quem entregou o carro.

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O pai e o filho respondem criminalmente pela mesma coisa?
Não. O artigo 309 trata do próprio não habilitado que dirige em via pública e exige que a condução gere perigo de dano para configurar aquele crime.
O artigo 310 é diferente e recai sobre quem permitiu, confiou ou entregou a direção.
| Conduta | Regra | Consequência |
|---|---|---|
| Dirigir sem CNHArt. 162, I | Infração administrativa gravíssima | Multa 3x |
| Entregar a direçãoArt. 163 | Proprietário responde administrativamente | Infração |
| Permitir ou entregarArt. 310 | Crime de perigo abstrato segundo o STJ | Pode ser crime |
| Não habilitado dirigeArt. 309 | Crime exige perigo de dano na condução | Regra diferente |
Então ensinar alguém a estacionar na rua pode trazer problema para quem entregou o carro?
Sim. A lei não transforma um trajeto curto em aula autorizada de direção. A aprendizagem para obtenção da habilitação segue regras próprias, e a simples presença de um pai ou de outro motorista habilitado dentro do carro não substitui essas exigências.
No exemplo, a principal diferença está em perceber que a multa administrativa não encerra necessariamente o assunto. O artigo 310 cria uma consequência penal própria para quem entrega a direção, e a Súmula 575 afasta a necessidade de demonstrar perigo concreto para esse crime.



