Num exemplo criado para explicar o CTB, um pai coloca uma criança na garupa da moto para percorrer poucas ruas até a escola. O filho tem 9 anos e a abordagem acontece no caminho. Pai, criança, escola e fiscalização foram inventados; a regra de trânsito é apresentada separadamente.
Uma criança de 9 anos pode andar na garupa mesmo sabendo se segurar?
O artigo 244 do CTB estabelece uma idade objetiva: é proibido conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos. Portanto, ter 9 anos já coloca o passageiro dentro da proibição.
A mesma regra também alcança passageiros que, mesmo com 10 anos ou mais, não tenham condições de cuidar da própria segurança nas circunstâncias da viagem. São dois critérios distintos. A idade não deixa de valer porque a criança é alta, experiente como passageira ou consegue alcançar as pedaleiras.

Quais consequências aparecem quando o passageiro tem menos de 10 anos?
O artigo 244, inciso V, do CTB classifica a conduta como infração gravíssima. A penalidade inclui multa e suspensão do direito de dirigir.
A abordagem também pode impedir a moto de seguir daquele jeito:
O fato de a escola ficar a poucos minutos muda alguma coisa?
O CTB não cria uma distância mínima em que seja permitido transportar uma criança menor de 10 anos. Duas ruas, cinco minutos ou um trajeto conhecido continuam sujeitos à mesma regra.
O risco também não desaparece porque o caminho faz parte da rotina. A legislação considera idade, condições do passageiro e forma de transporte, e não quantos quilômetros seriam percorridos.
- Confira a idade da criança antes de colocá-la na garupa.
- Depois dos 10 anos, avalie se ela consegue cuidar da própria segurança.
- Use capacete adequado ao passageiro e nas condições exigidas.
- O passageiro deve ficar no assento suplementar destinado a ele.
- Não trate trajetos curtos como exceção à regra.
Uma criança que já completou 10 anos também não está automaticamente apta. Se não conseguir permanecer com segurança na motocicleta nas condições concretas da viagem, o inciso V continua alcançando o transporte.

Como a idade e as condições da criança mudam a situação?
A regra fica mais clara quando idade e capacidade são analisadas separadamente. O primeiro corte está nos 10 anos completos; depois disso, ainda permanece a exigência de segurança.
O uso de capacete e do assento correto também possui regras próprias e continua obrigatório.
| Passageiro | Regra | Situação |
|---|---|---|
| 9 anosMenor de 10 | O transporte é proibido pelo inciso V | Não pode |
| 10 anos ou maisConsegue cuidar da segurança | Idade mínima foi alcançada, mantendo-se as demais exigências | Pode ser permitido |
| 10 anos ou maisSem condições de segurança | O artigo 244 também proíbe essa situação | Não pode |
| Sem capacete adequadoIndependentemente da idade | Existem infrações específicas para o equipamento de proteção | Irregular |
O pai perde a CNH no mesmo instante da abordagem?
A infração prevê suspensão do direito de dirigir, mas a aplicação da penalidade segue o processo administrativo previsto na legislação de trânsito. A abordagem e a autuação não significam que todo o procedimento de suspensão esteja encerrado naquele momento.
O ponto principal do exemplo é outro: transportar o filho de 9 anos por poucos minutos não transforma a viagem em exceção. A idade já basta para enquadrar a situação no artigo 244, inciso V, mesmo que o destino seja apenas a escola do bairro.


