Em um caso fictício, uma família compra uma máquina de lavar, o aparelho quebra no primeiro mês e passa mais de 30 dias na assistência. Se o vício não for resolvido dentro do prazo aplicável, o CDC permite que o consumidor escolha entre soluções específicas em vez de simplesmente esperar sem limite.
Por que o prazo de 30 dias aparece tanto nessas reclamações?
Ficar alguns dias sem máquina já atrapalha a rotina. Quando as semanas passam, roupa acumula e a família precisa buscar outra forma de lavar. O CDC colocou um limite para o fornecedor tentar corrigir o vício antes que outras opções fiquem disponíveis.
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Se isso não acontecer, o § 1º permite que o consumidor escolha uma das alternativas previstas na própria lei.

O que pode ser escolhido depois que o prazo acaba?
A loja não ganha automaticamente um novo período de espera apenas porque a assistência ainda não recebeu uma peça. Quando o prazo legal aplicável termina sem conserto, a decisão deixa de ficar somente nas mãos do fornecedor.
As opções previstas são:
Como provar que os 30 dias realmente passaram?
A contagem vira uma discussão difícil quando ninguém guarda a ordem de serviço. O documento da assistência deve mostrar quando o produto foi recebido, qual defeito foi relatado e, depois, a data de eventual devolução.
Vale guardar:
- Nota fiscal da máquina.
- Ordem de serviço da assistência.
- Protocolos feitos com a loja e o fabricante.
- Mensagens sobre peças, prazos e tentativas de entrega.
O artigo 18 responsabiliza solidariamente os fornecedores pelos vícios do produto. Por isso, o consumidor não precisa aceitar uma troca de empurrões em que loja, fabricante e assistência ficam apontando uns para os outros enquanto o prazo continua passando.
Existe alguma situação em que o prazo pode ser diferente?
Sim. O § 2º do artigo 18 admite que as partes convencionem redução ou ampliação do prazo, desde que ele fique entre 7 e 180 dias. Nos contratos de adesão, essa cláusula precisa ser acertada separadamente, com manifestação expressa do consumidor.
Os cenários ficam assim:
| Situação | Regra | Próximo passo |
|---|---|---|
| Conserto dentro do prazo Vício sanado | Produto volta funcionando | Encerrado |
| Mais de 30 dias Sem acordo diferente válido | Entram as opções do § 1º | Consumidor escolhe |
| Prazo diferente Acordo permitido pela lei | Entre 7 e 180 dias | Conferir acordo |
No caso fictício, a família teria de continuar esperando?
Se já tiverem passado mais de 30 dias sem que o vício fosse sanado e não existir um acordo válido estabelecendo outro prazo, a loja não pode simplesmente impor uma espera indefinida. O consumidor passa a ter as escolhas previstas no artigo 18.
A família deveria formalizar qual alternativa pretende e guardar a resposta. Se escolher a troca, o pedido precisa ficar claro; se quiser restituição, o mesmo vale. A ordem de serviço e os protocolos dão a data que transforma uma reclamação vaga em uma sequência documentada.




