Antônio, personagem fictício, paga R$ 18 mil por implantes dentários com manutenção prometida por cinco anos. Antes do fim desse período, a clínica fecha. Ele procura outra unidade com a mesma marca, mas recebe a informação de que o tratamento não será continuado gratuitamente.
O que exatamente havia sido prometido ao aposentado?
Antônio, as clínicas, os profissionais, o valor e todo o episódio deste exemplo são fictícios. No contrato, ele encontra uma cláusula dizendo que determinadas manutenções seriam realizadas durante cinco anos após a instalação dos implantes.
Quando a primeira clínica encerra as atividades, ainda faltam anos para o término do período prometido. Antônio procura outra unidade que usa a mesma identidade visual, mas descobre que precisa contratar um novo tratamento.

Uma garantia de cinco anos continua valendo depois do fechamento?
Quando uma condição é oferecida de forma suficientemente precisa, ela pode integrar a contratação. Os artigos 30 e 35 do CDC tratam da força da oferta e das alternativas diante do descumprimento.
O artigo 50 ainda estabelece que a garantia contratual complementa a garantia legal e deve ser apresentada por escrito. O fechamento físico da unidade não apaga sozinho obrigações que já tenham sido assumidas pela pessoa ou empresa responsável pelo contrato.
Antes de cobrar outra unidade, porém, quatro pontos precisam ser separados:
Por que o prontuário se torna tão importante nesse momento?
Sem a documentação, o novo dentista pode não saber quais implantes foram usados, quais procedimentos foram realizados e como ocorreu a evolução clínica. O prontuário reúne justamente essas informações.
O Conselho Federal de Odontologia mantém modelos para plano de tratamento, evolução, exames, imagens e entrega de documentos. O manual atual também orienta como o paciente pode solicitar cópia do prontuário.
- Contrato e termo de garantia.
- Plano de tratamento original.
- Radiografias e exames.
- Registro dos implantes e procedimentos realizados.
- Comprovantes dos R$ 18 mil pagos.
- Orçamentos e notas de eventual tratamento substituto.
Esses documentos permitem separar o que já foi executado do que ainda estava incluído na manutenção prometida.

Se outra clínica precisar terminar o tratamento, quem paga?
Não existe resposta automática. Primeiro é necessário identificar qual fornecedor descumpriu a obrigação e se a nova unidade possui relação jurídica que a faça responder pelo contrato antigo. A simples coincidência de marca pode não ser suficiente.
Os cenários principais ficam assim:
| Documento | O que pode provar | Importância |
|---|---|---|
| Contrato | Quem assumiu o tratamento | Central |
| Garantia | Manutenção prometida por cinco anos | Central |
| Prontuário | Procedimentos feitos e situação clínica | Essencial |
| Nova despesa | Valor gasto para continuar tratamento necessário | Exige nexo |
O que definiria o caso de Antônio?
O primeiro passo seria descobrir quem recebeu os R$ 18 mil e assumiu a manutenção. Depois, seria necessário verificar se a segunda unidade pertence à mesma pessoa jurídica, ao mesmo grupo responsável ou apenas compartilha uma marca comercial.
Se Antônio tiver de pagar outro profissional para executar uma etapa que estava comprovadamente incluída e foi abandonada pelo fornecedor responsável, esses gastos podem entrar numa discussão de ressarcimento. O valor precisa ser documentado e ligado ao descumprimento.


