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Imposto de Renda 2025: como declarar rendimentos de aluguel?

Se você recebe aluguel, seja de pessoa física ou jurídica, confira a forma correta para fazer a declaração do Imposto de Renda

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Quem recebe rendimentos de aluguel deve ficar antenado na forma correta de declarar esse valor no Imposto de Renda 2025. A primeira coisa que deve ser levada em conta é se o aluguel é recebido de pessoa física ou pessoa jurídica (como uma empresa).

 

Aluguel de pessoa jurídica

Se o aluguel for for recebido de pessoa jurídica, é a empresa que paga o aluguel que deve recolher o Imposto de Renda. No entanto, você deverá informar o valor total recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, preenchendo ainda o CNPJ e o nome da fonte pagadora (os dados são fornecidos pelo informe de rendimentos da empresa).

Aluguel de pessoa física

Se o aluguel for recebido de pessoa física, é você quem deve declarar. Neste caso, existem dois caminhos possíveis a serem seguidos, a depender do valor mensal recebido pelo locador.

Aluguel abaixo de R$ 2.259,20 mensais

Nesse caso, o cidadão deve declarar o valor líquido recebido, discriminado mês a mês, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física".

Não se esqueça, declare apenas o valor líquido recebido, descontando despesas como a taxa de intermédio da imobiliária, o IPTU e o condomínio.

Aluguel igual ou acima de R$ 2.259,20 mensais

Se o valor recebido de aluguel for igual ou superior a R$ 2.259,20 mensais, é preciso recolher o imposto mensalmente pelo aplicativo do Carnê-Leão, que calcula o imposto e emite a guia de recolhimento. No momento da declaração, será preciso importar os dados do aplicativo.

Dicas

  • Como o inquilino também deve declarar o valor pago de aluguel no seu Imposto de Renda, não adianta informar um valor inferior, já que a Receita Federal vai cruzar os dados e, qualquer incongruência, pode levar à malha fina. Assim, guarde todos os recibos.
  • Não existe um imposto específico sobre aluguel. Esse valor é somado à renda geral do contribuinte, incidindo as mesmas alíquotas do Imposto de Renda, que variam entre 0 e 27,5%.

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